O segurado que contribui ao INSS na modalidade contribuinte individual, teve um reajuste de 10,18%, em 2022, com base nos valores fixados em na medida provisória assinada nesta sexta-feira, 31 de dezembro, pero presidente Jair Bolsonaro, que elevou o valor do salário mínimo de R$ 1.100,00 para R$ 1.212,00.
Com isso, o valor da contribuição vai subir dos atuais R$ 121,00 (cento e vinte e um reais), para R$ 133,33 (cento e trinta e três reais e trinta e três centavos), que passou a valer neste sábado, 1º de janeiro.
O cálculo é feito considerando a alíquota de 11% sobre o valor vigente do salário mínimo, que é pago pelo segurados de diversas atividades profissionais que fazem a opção por esse tipo de contribuição.
O salário mínimo de 2022 altera a base de cálculo de outros benefícios previdenciários, incluindo aposentadorias e pensões por morte ou auxílio-doença, além do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que corresponde a um salário mínimo e é pago a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, e contribuições sociais e trabalhistas.
QUEM É O CONBTRIBUINTE INDIVIDUAL?
O Contribuinte individual geralmente é aquele que trabalha por conta própria, na zona rural ou na zona urbana, sem vínculo empregatício direto com uma ou mais empresas. O plano de 11%, não admite expedição de certidão por tempo de contribuição e não dá o direito a contar tempo contribuído para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Por Genival Junior – Patosonline.com