O advogado especialista em direito eleitoral Alexandre nunes, disse em recente declaração no programa Fala Cidade, da Rádio universidade FM de Patos, que a janela eleitoral para a troca de partidos, que se inicia no dia 3 de março, não vale para os vereadores que pretendem disputar as eleições de 2022.
Segundo ele, a resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral-TSE, permite a mudança de sigla na janela partidária, entre mandatários de cargos do sistema proporcional, (deputados federais e estaduais), que vão disputar reeleição no dia 2 de outubro.
"Aquelas pessoas que podem exercer o direito de mudar de sigla partidária no período da janela partidária, são aquelas detentoras de mandato eletivo proporcional, que disputarão o pleito em outubro próximo.
Alexandre Nunes complementou dizendo que a janela partidária também não é determinante para detentores de cargos majoritários, casos de Senadores, Governadores e do Presidente da República, que ao mudarem de legenda não incorrerão na chamada "infidelidade partidária". Ouça;
Por Genival Junior - Patosonline.com