As 49 crianças que foram vacinadas contra Covid com doses destinadas a adolescentes e adultos em Lucena, Região Metropolitana de João Pessoa, receberão acompanhamento médico por 30 dias. A decisão é resultado de reunião entre representantes do Ministério Público Estadual (MPPB) e Federal (MPF), realizada nessa terça-feira (18). Pelo menos 10 crianças apresentaram eventos adversos leves.
“Isso não vem mais sendo identificado nas crianças que tomaram a vacina no dia 21 de dezembro. Apenas uma narrou uma situação, mas ela foi atendida ontem [18 de janeiro] e a equipe médica entende que não há qualquer preocupação. Todos os eventos adversos relatados estão dentro da normalidade”, informou a procuradora Janaína Andrade, do MPF, à Rede Correio Sat. Ela destacou que eventos adversos são diferentes de reações adversas.
A reação adversa é um efeito prejudicial causado por um produto farmacêutico, enquanto que o evento adverso é uma ocorrência negativa que ocorre durante ou após a administração de um medicamento ou vacina. Eventos adversos como dor no braço, febre e dor de cabeça são comuns a qualquer vacina, não somente às que previnem a Covid-19.
O acompanhamento das crianças é feito pela Secretaria de Estado da Saúde (SES). A Prefeitura de Lucena convidou o médico Alexandre Tamiro a se juntar ao trabalho.
O problema na vacinação em Lucena veio à tona na última sexta-feira (14), com a denúncia de que crianças teriam recebido imunizantes destinados a adolescentes e adultos. Autoridades constataram que, além de impróprias para o público infantil, 36 das 49 doses estavam fora do prazo de validade.
De acordo com a SES, cerca de 200 adolescentes e adultos também receberam imunizantes vencidos em Lucena. Estima-se que o Município ainda possua em estoque 1.400 doses de vacinas vencidas. Elas serão descartadas. Todos estes problemas estão sendo apurados simultaneamente pelo MPF.
Segundo a procuradora Janaína Andrade, do MPF, o erro na vacinação de crianças e adultos em Lucena pode resultar na instauração de processos de ressarcimento coletivo e improbidade administrativa.
Fonte: Portal Correio