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Funcionários de empresa que presta serviço a Secretaria de Estado da Educação em Patos reclamam de atraso no pagamento do mês de janeiro. Empresa contesta em nota
03/02/2022 18h30
Por: PATOS ONLINE Fonte: Por Genival Junior - Patosonline.com

Funcionários da empresa Saile Prestação de Mão de Obra, que prestam serviço a Secretaria de Estado da educação, por meio da 6ª Gerência Regional de Ensino, procuraram a redação do Patosonline.com, para reclamar do atraso do pagamento correspondente ao mês de janeiro.

De acordo com um servidor, que não quis se identificar, o pagamento deveria ter sido efetuado no final deste mês, mas até agora os servidores não receberam nenhuma previsão por parte da empresa, que atrasou os pagamentos em durante alguns meses do ano de 2021.

"Quando a gente trabalhava diretamente para o governo nunca teve esse descontrole de dia de pagamento sempre era para o dia 30 do mês, mas depois dessa empresa a gente não tem mais data certa, é dia 31, dia 5, dia 10, dia 15, a gente não tem data certa, aí fica um descontrole né, porque a gente tem as dívidas né, e eles não acreditam. Nós dependemos desse dinheiro", relatou o servidor.

Outra pendência informada a nossa redação foi quanto a entrega das cestas básicas da empresa também relativas ao mês de dezembro, cujo valor já vem descontado nos contra-cheques, que até agora não aconteceu e até o momento não há nenhuma previsão de entrega.

Nós entramos em contato com a empresa Saile, que nos enviou uma nota contestando a informação dada pelos servidores. Confira;

Viemos informar que a denúncia recebida pelo Patos on-line não faz juz a realidade. A quitação dos salários referentes ao mês de Dezembro/2021 já foram realizados no mês de Dezembro, inclusive ANTES do prazo de pagamento, assim como também as cestas básicas referentes ao mês de Dezembro que também já foram entregues dentro do mês.

O pagamento de salário referente ao mês de Janeiro/2022, a Empresa tem o prazo perante Convenção Coletiva e CLT até o 5º dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, assim como a mesma Convenção cita que por algum motivo de atraso de pagamento dos Tomadores de Serviço para com a Empresa, temos o prazo de até o 15º dia útil do mês subsequente para a realização desse pagamento. Sobre a cesta básica referente ao mês de JANEIRO/2022, tivemos um atraso do nosso fornecedor, porém isso não nos tira do prazo para entrega aos colaboradores que é até o dia 15 do mês subsequente a prestação dos serviços. Sendo assim, não há nenhuma pendência com relação a salário e nem a cesta básica, o que acontece é que em meses anteriores o recebimento destes estava sendo feito bem antes do prazo estabelecido por Convenção e por CLT e os colaboradores se acham no direito de cobrar achando que tem algo de errado.

Por Genival Junior - Patosonline.com