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Você é MEI? Saiba como preparar sua Declaração Anual do Imposto de Renda; prazo vai até 31 de maio
02/03/2022 06h00
Por: PATOS ONLINE Fonte: Patosonline.comCom informações do Jornal da Paraíba
Imagem ilustrativa (Foto: Reprodução)

O Brasil vem registrando um aumento significativo em pessoas que aderiram à categoria de Microempreendedor Individual. Entretanto, poucos sabem que, na maioria dos casos, é necessário entregar a Declaração Anual para o Imposto de Renda ou não sabem ao certo como fazer isso.

Como cidadão, a depender dos rendimentos do tipo de negócio ou microempresa, todos devem realizar a Declaração Anual. Sobre o Imposto de Renda para aqueles que são MEI, é preciso ficar atento a algumas questões:

Todos devem pagar uma contribuição mensal, chamada de DAS, que pode ser encontrada no Portal do Empreendedor, do Governo Federal, e também entregar a Declaração Anual do Simples Nacional, que em 2022 deve ser realizada até o dia 31 de maio.

Já com relação ao Imposto de Renda para Microempreendedores, é necessário seguir as seguintes etapas para realizar e entregar a Declaração Anual:

1° passo

Calcule o lucro evidenciado do seu negócio: pegue a receita total bruta anual e subtraia as despesas feitas durante o ano (água, luz, telefone, compra de mercadoria, aluguel de espaço, entre outras). Guarde este valor para cálculos seguintes.

2° passo

Calcule a parcela isenta, ou seja, a fração da sua receita que não será tributada. O percentual depende do tipo de atividade do seu negócio e corresponde a:
8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga.
16% da receita bruta para transporte de passageiros.
32% da receita bruta para serviços em geral.

3° passo
Anote o valor da parcela isenta. Ele será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, da sua Declaração do Imposto de Renda.

4° passo

Calcule a parcela tributável do lucro (rendimento tributável): pegue o lucro evidenciado e subtraia a parcela isenta.

5° passo
Anote o valor da parcela tributável. Ele será usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda.

Patosonline.com
Com informações do Jornal da Paraíba