A janela de migração partidária para os deputados federais ou estaduais que vão disputar as eleições em cargos majoritários ou proporcional este ano mudarem de partido, terá início nesta quinta-feira, 3 de março e vai até o dia 1 de abril, de acordo com o calendário das eleições gerais de 2022, do Tribunal Superior Eleitoral-TSE.
O prazo será importante para permitir a mudança de partido de políticos detentores ou detentoras de mandato, evitando que o mesmo venha incorrer na Lei da Infidelidade Partidária, fato que pode proporcionar a perda do mandato eletivo do parlamentar.
A janela será importante para definir a formação dos grupos de candidatos em cada partido que disputará o pleito, uma vez que as legendas estão num processo de formação de seus grupos, para a disputa do pleito deste ano.
Após o fechamento da janela e do prazo para filiação partidária, um dia depois, 2 de abril, as legendas estarão focadas nos preparativos para as convenções partidárias, que vão ocorrer entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, para a escolha dos nomes que vão concorrer esse ano.
Só após a escolha dos nomes é que serão apresentados os pedidos de registro das candidaturas, que serão deferidos ou não pelo TSE, até o dia 15 de agosto, sendo a campanha eleitoral oficialmente iniciada no dia 16 de agosto.
O dia 2 de abril, também é a data limite para que o Presidente da República, as Governadoras ou os Governadores de Estado e do Distrito Federal e as Prefeitas e os Prefeitos, renunciem aos seus respectivos mandatos, caso pretendam concorrer a outro cargo.
Por Genival Junior - Patosonline.com