A vida é feita de ciclos. Você cresce, apaixona, casa, constitui uma família, vive momentos felizes ao lado de alguém, mas a vida termina mais cedo para seu parceiro.
De repente você está sozinho e se vê cuidando dos filhos, pagando as contas e administrando a casa. E agora você está enfrentando um futuro incerto.
O mundo dá voltas, você supera a dor, segue em frente e começa uma nova vida. Talvez se apaixone novamente e tenha vontade de casar.
Como fica a situação para quem recebe pensão por morte? Não é raro que esse assunto cause muitas dúvidas para os beneficiários. Para esclarecer essas e outras dúvidas, acompanhe o artigo de hoje.
Com amparo legal no artigo 74 e seguintes da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, a pensão por morte é benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não.
Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (1991)
Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:
I - do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes;
II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;
III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.
A Lei de Benefícios estabelece três grupos de dependentes, nos seguintes termos:
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
II – os pais;
III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
No caso de cônjuge/companheiro, a partir de 45 anos de idade, a pensão será vitalícia. Mas, caso contrário, a validade do benefício é a seguinte:
Ainda, há outras hipóteses que podem levar ao fim da pensão por morte:
A resposta é sim. Receber o benefício de pensão por morte não é motivo para impedir o casamento. De acordo com o Codigo Civil - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Os motivos para impedir um casamento são:
Art. 1.521. Não podem casar:
I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
II - os afins em linha reta;
III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
V - o adotado com o filho do adotante;
VI - as pessoas casadas;
VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.