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Justiça decreta prisão preventiva de servidor de Teixeira que destruiu veículo do padre Zé Nildo, nessa quarta (13)
15/04/2022 07h00
Por: PATOS ONLINE Fonte: Patosonline.com

O juiz Rossini Amorim Bastos, da comarca de Santa Luzia, Paraíba, determinou a prisão do servidor público Silvestre Stallone Batista Nunes, na tarde desta quinta-feira, após flagrante de agressão verbal e dano ao patrimônio privado no município. Stallone usou o seu próprio carro para danificar uma caminhonete que estava em posse do padre José Nildo Lopes, que é a vítima nesse processo.

O fato ocorreu em uma praça, na cidade de Teixeira, na noite dessa quarta-feira, dia 13, quando Stallone se aproximou do padre José Nildo, apertou sua mão muito forte e tentou abraça-lo. Possivelmente sob efeito de alguma droga, como relatou o padre, Stallone começou a insultar o pároco com palavras de baixo calão e, em seguida, usou seu carro para depredar o veículo da igreja, que estava sendo usado pelo padre para buscar flores na cidade, que seriam levadas para Emas.

A decisão

O Ministério Público Estadual pediu a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, por entender cabível. Os crimes apontados como tendo sido cometidos pelo servidor são: dirigir ofender a honra do padre, ameaçar a vida, conduzir alcoolizado e depredar patrimônio privado, além de conduzir veículo em alta velocidade.

O juiz decidiu acatar o pedido do Ministério Público e decretou a prisão imediata do servidor público.

“Nesse horizonte, acolho a representação do Ministério Público para decretar a prisão preventiva do indiciado SILVESTRE STALONE BATISTA NUNES para garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 e art. 313, inciso I, do CPP. Expeça-se mandado de prisão no BNMP2, para a regularização da prisão preventiva ora decretada, encaminhe-se por malote digital para o devido cumprimento no Presídio em que no qual está recolhido. Após o cumprimento do mandado de prisão proceda a atualização no BNMP2 para ficar constando que houve o cumprimento e que o autuado encontra-se preso”, diz a decisão.

Além disso, o juiz reconheceu a perturbação da ordem pública e considerou outros fatos apontados na decisão, que segue em anexo:

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