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Campanha Nota Fiscal Premiada Patoense sorteará cinco mil reais todo mês para os contribuintes
19/04/2022 20h00
Por: PATOS ONLINE Fonte: Coordecom
Foto: Reprodução

A Prefeitura de Patos lançou o Programa Nota Fiscal Patoense Premiada. O programa tem o objetivo de estimular, educar e conscientizar os cidadãos tomadores de serviços quanto à importância socioeconômica dos tributos e o direito à exigência da Nota Fiscal de Serviço.

Mediante os serviços prestados, o contribuinte pode solicitar a nota fiscal no estabelecimento para concorrer aos prêmios que serão sorteados todo dia 15 de cada mês. Todo mês, a Prefeitura de Patos realizará cinco sorteios, cada um no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

A secretária da Receita do município, Méryclis D’Medeiros, explicou que a campanha servirá para conscientizar o cidadão com relação a educação fiscal e o contribuinte crie o hábito de pedir a nota fiscal eletrônica.

Para efeito de participação em cada sorteio serão considerados:

-As notas fiscais emitidas no período de validade estabelecido no cronograma.

Não serão concedidos “número(s) da sorte” para participação do sorteio ou serão indeferidos na auditoria dos sorteios as hipóteses em que:
I - a NFS-e emitida pelo prestador do serviço:

a) não ser documento fiscal hábil;
b) não indicar corretamente o número de inscrição do participante no CPF/MF;
c) tiver sido emitida mediante fraude, dolo ou simulação;
d) tiver sido cancelada ou estiver em processo de cancelamento; 

II - a NFS-e ter sido emitida por instituições financeiras e equiparadas, obrigadas ao envio da Declaração de Instituições Financeiras e Assemelhadas;
III - a NFS-e ter sido emitida por prestadores de serviços profissionais liberais e autônomos que tenham inscrição como pessoa física no Cadastro de Contribuintes do Município. 

Dentro do período de validade estabelecido no cronograma dos sorteios, cada participante receberá 1 (um) número da sorte por cada NFS-e por ele recebida, independentemente do valor do serviço tomado. 

Caso exista mais um “número da sorte” premiado, serão considerados como critérios de desempate aquele que possuir a maior quantidade de notas tomadas nos últimos 12 meses; o “número da sorte” que corresponder a NFS-e com data de emissão mais antiga; o tomador mais idoso.

Mais detalhes, consulte o decreto n° 14/2022 anexado.

DECRETO Nº 014.2022, DE 04 DE MARÇO DE 2022 - NOTA FISCAL PREMIADA (1).pdf

MÉRYCLIS D'MEDEIROS- NOTA FISCAL PREMIADA

Coordecom