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Defensoria recorre ao STJ e suspende ação penal contra homem que criava um pássaro "golado"
Animal não é ameaçado de extinção; defensor alegou princípio da insignificância
27/04/2022 09h59
Por: PATOS ONLINE Fonte: Assessoria

A Defensoria Pública do Estado da Paraíba recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para suspender uma ação penal contra um morador da zona rural de Queimadas, denunciado por crime ambiental por manter em cativeiro um pássaro da espécie conhecida popularmente por “golado” (Sporophila Albogularis). O STJ concedeu o habeas corpus ao agricultor, depois do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negar a primeira liminar impetrada pela DPE. O caso tramitou na comarca de Queimadas, onde atua o defensor público Marcel Joffily.

Na ação, o defensor alegou o princípio da insignificância, considerando não tratar-se de um animal ameaçado de extinção e o fato de ter um “golado” em casa não se traduzir em algo grave. Além disso, o homem denunciado já havia sido multado na esfera administrativa, era réu primário e possuía bons antecedentes.

“Portanto, toda a máquina estatal continua a ser utilizada, desta vez na seara penal (sua arma mais forte e dispendiosa ao contribuinte), em razão de um passarinho que sequer é ameaçado de extinção (…) O brocardo jurídico “não se abatem pássaros com balas de canhão” nunca havia servido tão bem a um caso”, citou Marcel Joffily na ação.

“Por fim, é visível a incidência imediata do princípio da insignificância (...) a inexpressividade da lesão ao meio ambiente (que não foi lesionado de forma alguma, já que ter a posse de uma ave não ameaçada de extinção não traz qualquer lesão ao meio ambiente), a mínima ofensividade da conduta atribuída ao paciente (que mora na zona rural de Queimadas/PB, em que é comum e até mesmo socialmente adequado criar um passarinho), e a total ausência de periculosidade social da ação (a ordem pública nem de longe foi abalada)”, completou o defensor.

Na decisão, o ministro Sebastião Reis Júnior, pontuou que “a conduta de ter sob guarda doméstica um único pássaro de espécie não considerada ameaçada de extinção (art. 29, § 2º, da referida norma), em zona rural, sem indicação de maus-tratos, configura possível situação de atipicidade material, decorrente da aplicação do princípio da insignificância”. Com a decisão, a audiência designada para o último dia 19 foi suspensa.

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Assessoria