Entrará em vigor no prazo de 120 dias, a lei estadual que proíbe o uso de canudos plásticos em bares, restaurantes e similares na Paraíba. Publicada na edição desta quarta-feira (11) do Diário Oficial do Estado, a norma também prevê multa de dez até 30 URF/PB (atualmente fixada em R$ 61,14) em caso de descumprimento.
A proposta é de autoria do deputado Wilson Filho (Republicanos), aprovada pela Assembleia Legislativa no último dia 19 de abril. A norma revoga uma lei de 2012, que obrigava os restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques, ambulantes e similares a utilizarem canudos de plásticos individualmente e hermeticamente embalados em todo território paraibano.
O texto atual determina que poderão ser utilizados, comercializados e distribuídos em bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais similares de consumo, canudos de material não descartável ou de material biodegradável, como canudos de papel, inox, bambu ou comestível. A fiscalização ficará a cargo da Sudema.
Nos próximo meses, o Poder Público poderá firmar parcerias com órgãos da administração pública, a academia e a iniciativa civil, para realizar campanhas de conscientização acerca da importância da lei.
Fonte: MaisPB