O advogado Ramon Henrique, foi ouvido e disse a jornalista Wânia Nóbrega, da Rádio espinharas FM de Patos, que o Projeto de Lei 09/2022, que será apreciado pela Câmara Municipal de Patos, e se aprovado, concederá aumento nos subsídios (salários), do prefeito de Patos, Nabor Wanderley, do vice-prefeito de Patos, Professor Jacob, dos secretários municipais e ocupantes do primeiro escalão do governo, é inconstitucional.
Segundo ele, o referido projeto fere a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF, e a Lei Orgânica do município de Patos, não podendo assim, ser votado pelo poder legislativo no atual momento.
"A Constituição Federal só permite o aumento desses subsídios que foram votados na legislatura anterior. A Lei de Responsabilidade Fiscal, determina que esses projetos sejam votados até os últimos 180 dias para o termino dos mandados, e a Lei Orgânica do Município só permite a votação desses projetos no primeiro período do último ano de cada legislatura", explicou Ramon Henrique.
Ele finalizou dizendo que a votação do projeto não cumpre os requisitos legais exigidos por Lei, e que por essa razão, a discussão do assunto precisa ficar para um outro momento. Ouça;
OS VALORES
De acordo com informações do Sagres, do Tribunal de Conmtas do Estado (TCE-PB), o último aumento autorizado pela Câmara Municipal de Patos nos salários do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais de Patos, aconteceu em 2012 e entrou em vigor a partir de janeiro de 2013.
Até 2012, o subsídio (salário), do prefeito de Patos era R$ 12.000,00, o do vice-prefeito R$ 6.000,00, e a remunaração dos secretários e demais ocupantes do primeiro escalão do governo era R$ 4.500,00 reais.
Atualmente, o salário do prefeito de Patos é R$ 17.000,00, o do vice-prefeito R$ 8.500,00 reais e R$ 7.000,00 para os secretários e ocupantes dos demais cargos do primeiro escalão do governo.
Por Genival Junior - Patosonline.com