Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quarta, 21, vetou a possibilidade de coligações cruzadas entre os partidos políticos nas eleições de outubro. Dessa forma, o tribunal manteve a jurisprudência que estava em vigor e reafirmou que as legendas devem manter as mesmas coligações nas disputas pelos governos dos estados e ao Senado, que haviam sido questionadas em consulta feita pelo deputado federal Delegado Waldir (União Brasil-GO).
Na ocasião, o parlamentar questionou o TSE sobre a possibilidade das legendas apoiarem candidatos para governador e senador, fora do acordo de apoio político estabelecido na formação oficial da coligação.
Vetadas a partir das eleições municipais de 2020, após a promulgação da Emenda Constitucional 97, que entrou em vigor no ano de 2017, o fim das coligações impede a junção de partidos nesse sistema, para os cargos de vereador, deputado estadual e federal.
Para os cargos majoritários de Presidente da república, Govenador, Senador e Prefeito, as coligações permaneceram na legislação por meio do Artigo 6º, da Lei 14.211/2021.
Por Genival Junior - Patosonline.com