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Saiba como funciona o voto em trânsito e quais são as prerrogativas para a solicitação. Ouça
o voto em trânsito só pode ser realizado nas cidades e capitais que tenham uma população superior a 100 mil eleitores.
23/07/2022 07h00
Por: PATOS ONLINE Fonte: Matéria por Patosonline.com
Foto: Reprodução

O voto em trânsito é quando o eleitor tem a possibilidade de votar fora do seu domicílio eleitoral caso esteja longe no dia da eleição, seja no primeiro ou no segundo turnos.

Mas para que o eleitor tenha esse direito, alguns requisitos devem ser observados, como detalhou o chefe da 28ª Zona Eleitoral de Patos, Rogério Dantas.

Segundo ele, o voto em trânsito só pode ser realizado nas cidades e capitais que tenham uma população superior a 100 mil eleitores. Na cidade de Patos, por exemplo, não é possível haver voto em trânsito, tendo em vista que a população de eleitores não chega a isso.

Na Paraíba, apenas João Pessoa e Campina Grande possuem mais de 100 mil eleitores. Dessa forma, se no dia da eleição um eleitor de Patos estiver em uma das cidades citadas, ele vai poder fazer o voto em trânsito.

Contudo, o eleitor de fora que estiver em Patos no dia da eleição, não vai poder fazer o voto em trânsito pelo fator informado anteriormente.

A solicitação para o voto em trânsito deve ser feita até o dia 18 de agosto de 2022. Para isso, o eleitor também deve estar em dia com as obrigações eleitorais. Tal requerimento pode ser feito em qualquer zona eleitoral.

Ouça mais detalhes no áudio que segue.

Rogério Dantas - Áudio: Higo de Figueiredo/Rádio Espinharas FM

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