O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou, nessa quinta-feira (18/08), uma ação de improbidade administrativa contra 13 pessoas envolvidas na ‘Operação Cidade Luz’, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco). A operação desarticulou um esquema criado para recebimento de vantagens ilícitas, por meio de pagamento de propinas e lavagem de dinheiro, envolvendo empresas contratadas para prestar serviço de iluminação pública no município de Patos, no Sertão do Estado. Entre os réus estão o ex-prefeito, Dinaldo Medeiros Wanderley Filho; advogados (alguns exerceram cargos de secretários municipais à época); servidores públicos e empresários.
A ação ajuizada pelo 4º promotor de Justiça de Patos, Carlos Davi Lopes Correia Lima, que atua na defesa do patrimônio público e fundações, decorre do processo criminal 0001059-05.2018.8.15.0000 (numeração atual 0802307-54.2022.8.15.0251), em trâmite na 6ª Vara da comarca de Patos.
A petição inicial possui 179 páginas, nas quais são detalhados os fatos e atos de improbidade administrativa praticados pelos promovidos. As irregularidades ocorreram no período que antecedeu a eleição municipal de 2016, através da negociação de contratos para serviços de iluminação pública em Patos, e prosseguiu até 2018, quando foram cumpridos mandados de busca e apreensão e de prisão na Paraíba, em cumprimento da etapa da ‘Operação Cidade Luz’, que foi iniciada em Natal, em julho de 2017, pelo MP do Rio Grande do Norte, tendo em vista que o esquema também aconteceu em outros municípios do estado vizinho.
Conforme explicou o promotor de Justiça Carlos Davi, a ação civil pública usou a mesma estrutura fática da denúncia criminal, como forma de facilitar a compreensão e manter a uniformidade de atuação do Ministério Público e das defesas. Em razão disso, os réus foram agrupados, de acordo com os papéis desempenhados no esquema ilícito, em quatro núcleos: político, administrativo, empresarial primário e empresarial secundário.
Em relação aos nove réus que integram os núcleos político, administrativo e empresarial primário, o MPPB requer que eles sejam condenados por ato de improbidade administrativa previsto no artigo 9° da Lei 8.429/92 (enriquecimento ilícito, por meio de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade exercida) à sanção estabelecida no artigo 12, inciso I, da mesma lei (perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário).
Já em relação aos réus que integram o núcleo empresarial secundário, a Promotoria de Justiça pede que eles sejam condenados por ato de improbidade previsto no artigo 11, inciso V (“frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros”) às sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92 (pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário).
O esquema
Segundo o promotor de Justiça, as investigações identificaram que, no período anterior às eleições de 2016, enquanto ainda era candidato, Dinaldo Filho organizou um esquema criminoso para receber vantagens ilícitas pagas pelas empresas Enertec e Real Energy Ltda, de propriedade, respectivamente, de Maurício Guerra e Alberto Cardoso. A finalidade dessa propina era garantir o contrato de iluminação pública da Prefeitura de Patos e a Emertec. Em contrapartida, a empresa também destinou dinheiro para o pagamento de dívidas de campanha política.
Segundo as investigações, em um período de 10 meses, o esquema criminoso desviou cerca de R$ 192 mil de verbas públicas em favor do núcleo político da organização criminosa, referente ao pagamento de propinas e gerou lucros na ordem de R$ 547 mil às empresas envolvidas. “O enriquecimento ilícito da organização criminosa, portanto, totalizou R$ 992.441,41 em valores atualizados até o dia 11 de agosto deste ano”, aponta o MPPB.
A ação diz ainda que Enertec/Real Energy obtinha lucro indevido por meio da inserção de serviços e materiais não utilizados nos boletins de medição feitos pela Prefeitura. Para o êxito da ação ilícita, as empresas contaram com a omissão deliberada de servidores públicos que integraram o núcleo administrativo e recebiam propinas mensais para não questionar as falsas planilhas trazidas pelo núcleo econômico. Para que o esquema pudesse funcionar, foi preciso “agenciar” servidores públicos e fraudar procedimentos licitatórios, que foram "direcionados".
Conforme constatou o MPPB, a população foi diretamente afetada porque o lucro ilícito obtido pela empresa também foi custeado com o aumento da contribuição de iluminação pública. “Esse aumento da carga tributária pesou consideravelmente sobre os cidadãos patoenses, desnudando os custos e malefícios da corrupção. Para fins de comparação, no ano anterior de 2016, o gasto total com iluminação pública alcançou cerca de R$ 1 milhão. Só no período de atuação da Enertec, em seis meses, foram gastos R$ 1,3 milhão”, comparou o promotor de Justiça.
Réus da ação
Núcleo político:
1. Dinaldo Medeiros Wanderley Filho (“Dinaldinho”), ex-prefeito de Patos;
2. Gustavo Guedes Wanderley, titular de cartório;
3. Múcio Sátyro Filho, advogado;
4. Felipe Moreira Cartaxo de Sá, advogado;
Núcleo administrativo
5. Jardelson Pereira Medeiros, servidor público;
6. Alysson dos Santos Gomes, servidor público;
Núcleo empresarial primário
7. Maurício Ricardo de Moraes Guerra, empresário;
8. Alberto Cardoso Correia Rêgo Filho, empresário;
9. Fábio Henrique Silveira Nogueira, empresário;
Núcleo empresarial secundário
10. Anna Karla Maia Gondim, empresária;
11. Ladjane de Vasconcelos Gonçalves Santos, empresária;
12. Jorge Cavalcanti de Mendonça e Silva, empresário;
13. Júlio César Simões Martins, empresário.
Assessoria/MPPB