O Benefício Taxista pagou o segundo lote, referente às duas primeiras parcelas, a 297 motoristas de táxi na Paraíba. Os dados são do Ministério do Trabalho e Previdência, que coordena a ação. Em todo o Brasil, 31.867 taxistas foram contemplados nesta rodada de pagamentos.
A Região Nordeste, com 11.373 pessoas atendidas pelo benefício, ocupa o primeiro lugar no ranking nacional em quantidade de taxistas contemplados. Regionalmente, a Bahia é a primeira colocada, com 3.418 motoristas contempladas. Em relação a todas as Unidades da Federação, o estado é o segundo com a maior quantidade de profissionais beneficiados, atrás apenas de São Paulo, com 3.811 motoristas.
Em número de beneficiados, Pernambuco (2.675) e Maranhão (1.274) aparecem em ordem decrescente no pódio regional, à frente do Ceará (1.011). Todos com mais de 1 mil concessões.
Na ponta oposta, dentre os estados da Região Nordeste, o Piauí ficou na última colocação no número de taxistas que receberam o pagamento. Ao todo, foram 115 motoristas contemplados, na ordem crescente aparecem: Paraíba (297); Alagoas (817); Sergipe (863); e Rio Grande do Norte (903).
Em todo o Brasil, 31.867 taxistas foram contemplados com as primeiras parcelas do benefício, pagas neste segundo lote.
O primeiro lote do benefício foi pago no dia 16 de agosto, quando 245.213 motoristas receberam os valores referentes aos meses de julho e agosto. Ao todo, são 277.080 taxistas contemplados com os recursos do programa, que chegam a R$ 554 milhões.
Um terceiro lote de pagamento aos taxistas, que atendem aos critérios estabelecidos, está previsto para ocorrer a partir de 24 de setembro. Para adentrar neste terceiro grupo de contemplados, o motorista deverá ser cadastrado pela prefeitura ou ente municipal até o dia 12 de setembro.
Aqueles que receberam as duas primeiras parcelas durante o primeiro lote de pagamentos, em 16 de agosto, não receberão nenhum valor neste momento. A terceira parcela do benefício está prevista para este público também no dia 24 de setembro.
O Benefício Taxista é depositado em conta poupança social digital aberta automaticamente pela Caixa em nome dos beneficiários, com movimentação pelo aplicativo Caixa Tem. O beneficiário não precisa realizar cadastro ou enviar dados de conta para o banco.
Caso a conta social não seja movimentada por até 90 dias, os recursos serão recolhidos ao Tesouro Nacional.
Programa
O Benefício Taxista foi instituído pela Emenda Constitucional n° 123, de julho de 2022, como assistência emergencial no enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível do preço do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles provenientes.
Fazem jus ao benefício os motoristas de táxi registrados nas prefeituras até 31 de maio de 2022, que sejam titulares de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital. A devida regularidade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) é uma obrigatoriedade do programa.
O Benefício Taxista tem validade até o mês de dezembro de 2022. A quantidade de parcelas e o valor do benefício poderão ser ajustados em função do número de motoristas beneficiários cadastrados e o limite global de recursos. O valor máximo é de R$ 1 mil por parcela.
Os gestores municipais são responsáveis pelo envio dos dados dos motoristas de seu município que atendam aos critérios do Benefício Taxista. A data limite para o encaminhamento destas informações é dia 12 de setembro.
O cadastramento será feito pelo sistema da DATAPREV, disponível neste link, que deverá ser acessado pelo gestor local.
O Ministério do Trabalho e Previdência preparou uma cartilha para os gestores municipais, ensinando o passo-a-passo de cadastramento de sua Unidade da Federação, bem como a inclusão dos dados dos taxistas do seu município. O tutorial está disponível aqui.
Fonte: Portal Correio