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Agente da STTRANS explica motivos para viatura ter estacionado em cima de faixa de pedestres, em Patos. OUÇA
Segundo relatou Marcelo, o veículo parou no local para retirar um fio de internet que estava cruzado no meio da avenida, levando perigo aos motorista e motociclistas.
19/09/2022 15h00
Por: PATOS ONLINE Fonte: Matéria por Patosonline.com

Na manhã desta segunda-feira, dia 19 de setembro, o Patosonline.com reproduziu uma denúncia de um internauta que se disse indignado com o fato e uma viatura da STTRANS (Superintendência de Trânsito e Transporte de Patos) ter estacionado em cima de uma faixa de pedestres no Centro da cidade, impedindo a passagem de pessoas.

O agente de trânsito Marcelo, que trabalha no órgão e estava no momento do ocorrido, entrou em contato conosco e explicou o motivo para a viatura ter estacionado no local.

Segundo relatou Marcelo, o veículo parou no local para retirar um fio de internet que estava cruzado no meio da avenida, levando perigo aos motorista e motociclistas. Ainda de acordo com o agente, no momento de estacionar, o único local viável foi em cima da faixa, pois próximo havia um parque de diversão e o fluxo de veículos estava intenso.

Marcelo destacou que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permite esse tipo de conduta e também frisou que uma agente permanece ao lado da viatura durante a ocorrência para auxiliar os pedestres que necessitem passar para o outro lado da via.

Ouça mais detalhes nos áudios abaixo:

A conduta é permitida por lei, já que o agente de trânsito está em serviço, estando de acordo com o Artigo 29, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro.

Confira abaixo o que diz o inciso VII do Artigo 29, do CTB:

VII – os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:

a) quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;

b) os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro ou avistarem a luz intermitente, deverão aguardar no passeio e somente atravessar a via quando o veículo já tiver passado pelo local;

c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;

d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;

e) as prerrogativas de livre circulação e de parada serão aplicadas somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente;

f) a prerrogativa de livre estacionamento será aplicada somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de iluminação intermitente;

Veja também - Internauta denuncia que viatura da STTRANS teria estacionado em cima de faixa de pedestres; Superintendente do órgão diz que conduta é permitida por lei

Matéria por Patosonline.com