Os juízes eleitorais das zonas 33ª e 42ª, Brena Brito e Roberto César, respectivamente, publicaram uma Portaria conjunta nesta sexta-feira (30) proibindo a venda, a distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas para municípios do Vale do Piancó no dia da eleição.
A medida, conhecida como “Lei Seca”, vale para Itaporanga, Serra Grande, São José de Caiana, Boa Ventura, Curral Velho, Diamante, Nova Olinda e Pedra Branca.
Conforme o documento, a proibição começa a valer às 00h e segue até as 17h dos dias 2 e 30 de outubro, este se houver 2° turno. O objetivo é assegurar a ordem e a tranquilidade no dia do pleito.
A fiscalização irrestrita será incumbida às polícias Militar e Civil, devendo elas tomarem as medidas cabíveis contra os que infringirem.
Também foi publicada uma Portaria definindo os locais propícios para as comemorações. Confira:
Apesar de ser liberada, a realização de comemorações fica proibida após a 00h dos dias 2 e 30 de outubro, este se houver 2° turno.
Fonte: Diamante Online