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Guia Eleitoral do 2º turno começa nesta sexta-feira (07) e cada candidato terá 12 minutos e 30 segundos
06/10/2022 09h50
Por: PATOS ONLINE Fonte: Ascom/TRE-PB

Nesta quarta-feira (5), a Corregedoria Regional Eleitoral da Paraíba, em sessão pública, declarou a nova distribuição do horário eleitoral, observado que o tempo de propaganda em rede e por inserções será dividido igualitariamente entre os partidos, as federações ou as coligações dos candidatos que disputam o segundo turno, iniciando-se pela candidatura que obteve maior votação no primeiro turno, com a alternância da ordem a cada programa em bloco ou veiculação de inserção do tempo no Estado da Paraíba, nos termos do artigo 44 da Lei nº 9.504/97 e do artigo 62 da Resolução -Tribunal Superior Eleitoral nº 23.610/2019, que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral, a saber:

"Art. 60. Se houver segundo turno, as emissoras de rádio e de televisão reservarão, a partir da sexta-feira seguinte à realização do primeiro turno e até a antevéspera da eleição, horário destinado à divulgação da propaganda eleitoral gratuita em rede, da seguinte forma (Lei nº 9.504/1997, art. 49, caput e § 1º) :

I - onde houver eleição para cargo de presidente da República e governador, diariamente, de segunda-feira a sábado:

a) das 7h (sete horas) às 7h10 (sete horas e dez minutos), e das 12h (doze horas) às 12h10 (doze horas e dez minutos) para presidente, na rádio;

b) das 7h10 (sete horas e dez minutos) às 7h20 (sete horas e vinte minutos), e das 12h10 (doze horas e dez minutos) às 12h20 (doze horas e vinte minutos) para governador, na rádio;

c) das 13h (treze horas) às 13h10 (treze horas e dez minutos), e das 20h30 (vinte horas e trinta minutos) às 20h40 (vinte horas e quarenta minutos) para presidente, na televisão;

d) das 13h10 (treze horas e dez minutos) às 13h20 (treze horas e vinte minutos), e das 20h40 (vinte horas e quarenta minutos) às 20h50 (vinte horas e cinquenta minutos) para governador, na televisão;

Art. 62. Se houver segundo turno, a Justiça Eleitoral elaborará nova distribuição de horário eleitoral, observado que o tempo de propaganda em rede e por inserções será dividido igualitariamente entre os partidos, as federações ou as coligações das candidatas e dos candidatos que disputam o segundo turno, iniciando-se pela candidatura que obteve maior votação no primeiro turno, com a alternância da ordem a cada programa em bloco ou veiculação de inserção. (Redação dada pela Resolução nº 23.671/2021)".

Vanessa do Egypto, secretária da Corregedoria, falou sobre a reunião pública, afirmando que a Corregedora, na qualidade de gestora do Horário Eleitoral Gratuito, e presidente da Comissão do Horário Eleitoral, desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão chamou os representantes dos dois principais candidatos para vir até a Corregedoria e ver a distribuição desse horário; para o segundo turno o tempo dos candidatos será igual no rádio e na televisão, e igual tempo de inserções; o guia eleitoral começa na próxima sexta-feira, 7 de outubro e vai até o dia 28 de outubro; sendo iniciado pelo candidato mais votado no primeiro turno e terminando com o seu concorrente; as inserções terão tempo de 25 minutos diários, distribuídos nos três blocos da programação, o primeiro bloco ocorrerá das 5 às 11h; o segundo bloco, de 11 às 18h; e o terceiro bloco, de 18 às 24h; sendo 12 minutos e 30 segundos para cada candidato; no rádio, a propaganda acontecerá às 7h e ao meio dia; e na TV começa às 13h e às 20h30.

A propaganda eleitoral ocorrerá da seguinte maneira: na quinta-feira que antecede o segundo turno, termina o prazo para comício e debates, sendo que, o comício de encerramento pode se estender até as 2h; os debates que antecedem o segundo turno também, podendo se estender até as 7h da sexta-feira. No dia 26/10, sexta-feira, termina o prazo para a propaganda eleitoral na imprensa escrita, e no sábado (27), é prazo final para caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de panfleto; no domingo (28) é terminantemente proibida a propaganda eleitoral, a única exceção é a manifestação da eleitora e do eleitor, individual e silenciosa.

Participaram da sessão pública o juiz Arthur Monteiro Lins Fialho, a procuradora Acácia Soares Peixoto Suassuna, as servidoras Vanessa Melo do Egypto e Cibele Fonseca Bíssigo e Sousa, e os servidores João Fidelis de Oliveira Neto, Océlio Batista Mendes e Charles Elias Ferreira de Oliveira; e os representantes das coligações Coragem Para Mudar e Juntos Pela Paraíba.

Ascom/TRE-PB