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Eleitores faltosos no primeiro turno podem justificar o título até 1º de dezembro. Na Paraíba, mais de 530 mil não foram às urnas e em Patos quase 12 mil
14/10/2022 14h42
Por: PATOS ONLINE Fonte: Por Genival Junior - Patosonline.com

O prazo para justificativa de ausência do voto no primeiro turno das Eleições Gerais deste ano é até o dia 1º de dezembro, de acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.659/2021.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), as eleitoras e eleitores que não compareceram às urnas, poderão comprovar suas ausências por meio do aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – pós-eleição, à zona eleitoral competente dentro do período de 60 dias.

Ao todo, o Brasil registrou 79,05% de comparecimento às seções eleitorais no primeiro turno das Eleições Gerais - 123.682.372. Em relação aos faltosos, foram 32.770.982 de votantes, ou 20,95% do eleitorado nacional.

Na Paraíba, dos 3.091.684 cidadãos aptos a comparecerem nas seções distribuídas pelo estado, 999.996 deixaram de comparecer, o que representa 21,67% do eleitorado, enquanto em Patos, esse número foi de 11.970 eleitores, ou 17,87% dos 66.980 eleitores.

O TRE-PB ressalta que quem não compareceu às urnas eletrônicas no primeiro turno não está impedido de votar no segundo - marcado para o dia 30 de outubro -, uma vez que cada turno é contabilizado como uma nova eleição.

Multa

Caso o prazo para justificativa de ausência seja encerrado, os eleitores que não solicitaram o documento pagarão multa referente a cada turno, se for o caso, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13). Segundo a Resolução TSE nº 23.659/2021, o valor pode ser 10 vezes maior em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora.

Os eleitores faltosos que não justificarem dentro do prazo poderão ficar impedidos de emitir documentos como RG e passaporte; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.


Por Genival Junior - Patosonline.com