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Após denúncia, Procon Patos notifica empresa realizadora de evento na cidade para garantir o direito a meia entrada para estudantes
20/10/2022 18h30
Por: PATOS ONLINE Fonte: Fonte: Portal TV Sol
Imagem ilustrativa (Foto: Reprodução)

O Procon/Patos recebeu a denúncia, nesta semana, referente à falta de venda de ingressos meia entrada para um evento que ocorrerá no próximo dia 23 na cidade.

Sendo assim, o órgão de defesa do consumidor notificou a empresa realizadora do evento para prestar as informações, tendo em vista que a lei federal n° 12.993/2013 garante que 40% dos ingressos individuais colocados à venda devem ser destinados aos estudantes.

Nesta quinta-feira, 20, a empresa repassou a documentação referente à venda dos individuais, ocasião em que foi observado que o teto dos 40% não foi atendido.

O secretário do Procon, Ítalo Torres, informou que foi ordenada a reabertura das vendas dos ingressos até completar o percentual legal.

“Ações como essas do Procon/Patos são necessárias para que possamos resguardar o direito dos nossos consumidores, garantindo, assim, uma equidade nas relações de consumo em nosso município. O Procon está atento aos possíveis danos ao consumidor”, destacou o secretário.

O QUE É MEIA ENTRADA?

A meia entrada é um tipo de desconto oferecido para estudantes, professores, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda. Com a meia entrada, o preço do ingresso é reduzido em 50%.

Para ter acesso ao desconto, é preciso apresentar um documento válido que comprove a situação especial do beneficiário.

Em 2001 foi formulada a lei de meia-entrada para estudantes, vigente em âmbito nacional, mas só em 2013 foi regularizada e aplicada da maneira devida, com protocolos e medidas de segurança em prol de evitar quaisquer tipo de falsificação ou ação imprópria sobre as carteira de estudantes, responsáveis pela comprovação da situação acadêmica do estudante no ato de compra sobre o benefício da meia entrada.  Medidas necessárias para que o mercado não seja prejudicado e consequentemente vindo a prejudicar os estudantes com alta de preços e toda população que venha usufruir de um evento que comporte esse direito.

Ainda com todo esforço para que se evite fraudes, elas existem e cabe a você estudante, procurar instituições idôneas, para a emissão do seu documento do estudante, documento esse tão importante, responsável pela validação do seu direito de meia entrada.

Nós da ANPG, indicamos o DNE, o legítimo Documento do Estudante, rápido, prático e seguro, a melhor escolha para exercer seu direito de meia entrada é com DNE.

COMO FUNCIONA A MEIA ENTRADA?

O direito da meia entrada é o ato de desconto de  50% no valor do ingresso de eventos, teatros, cinemas, shows e entre muitos outros. Por lei, estes eventos e estabelecimentos devem alocar aproximadamente 40% de sua carga de ingressos para uso da meia entrada.

QUEM TEM DIREITO A  MEIA ENTRADA?

Tem direito a meia entrada para estudantes, alunos do ensino fundamental, médio, técnico, superior e em pós graduação, em posse de seu documento do estudante, provando sua situação acadêmica, a fim de evitar fraudes.

COMO POSSO USUFRUIR DO DIREITO DA MEIA ENTRADA DE ESTUDANTE?

Com a apresentação de sua carteira de estudante, com validade em dia, sendo ela por meio de uma carteira física ou de carteira de estudante digital.

MEIA ENTRADA COM CARTEIRA DE ESTUDANTE DIGITAL?

É possível sim comprovar a meia entrada por meio de uma carteira de estudante digital, O DNE por exemplo, disponibiliza a sua no ato de comprovação de documentos, sendo possível praticar a meia entrada com seu documento de estudante digital.

O QUE UM CIE PRECISA TER?

COMO PAGAR MEIA ENTRADA EM EVENTOS?

Com o DNE você alcança a melhor forma de exercer o direito da meia entrada, é muito prático, peça o seu DNE, com todos os passos sendo seguidos de forma coesa, a aprovação é breve, assim que estipulada, os estudantes recebem automaticamente uma carteira de estudante digital, para que possas imediatamente fazer uso do direito da meia entrada, em concertos, shows, cinemas, teatros e vários outros eventos. 

O DNE ainda fornece a possibilidade de ingressar no Clube do Estudante DNE, no Clube DNE você além de ter 50% oriundo do direito da meia entrada, é possível usufruir de descontos e oportunidades exclusivas em cursos e diversos produtos, peça seu  DNE, e seja membro do Clube.

LEI DA MEIA ENTRADA

A meia entrada é regulamentada pela Lei nº 12.933/2013, que dispõe sobre o acesso a eventos culturais, esportivos e de entretenimento.

De acordo com a lei, são considerados beneficiários da meia entrada:

– Estudantes: com comprovante de matrícula e identidade estudantil;
– Professores: com comprovante de identificação funcional;
– Pessoas com deficiência: com comprovante de identidade funcional ou cartão deBeneficiário do INSS;
– Jovens de baixa renda: com comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Estadual e do Município (CadÚnico-SE/MG);
– Idosos: a partir de 60 anos, com comprovante de identidade.

Além disso, a lei também estabelece que a meia entrada é válida para ingressos adquiridos até 2 horas antes do evento.

MEIA ENTRADA CINEMARK

A Cinemark oferece 50% de desconto na meia entrada para estudantes, professores, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda. Para ter acesso ao desconto, é preciso apresentar um documento válido que comprove a situação especial do beneficiário.

MEI ENTRADA EM CINEMAS – REGRAS E DOCUMENTOS

Para ter acesso ao benefício da meia entrada em cinemas, é necessário apresentar um documento comprobatório da condição especial do beneficiário.

Fonte: Portal TV Sol