Com o fim de 2022 e a chegada de 2023, muitos festejam a virada de ano com fogos de artifícios, mas é preciso ficar atento.
Segundo Manoella Rodrigues, secretária de Meio Ambiente de Patos, a Lei Número 5.102/2019, de 11 de abril de 2019, institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos das Pessoas Com Transtorno do Espectro Autista, no Artigo 6º, que estabelece a proibição, no âmbito da zona urbana do município de Patos-PB, a utilização de fogos de artifício que produzam barulho.
Ainda segundo Manoella, haverá fiscalização pela Secretaria de Meio Ambiente, Guarda Municipal e Polícia Militar Ambiental, e conforme a Lei, a pessoa que utilizar fogos de artifício que produza barulho está sujeita à multa administrativa que varia entre 100 (cem) e 500 (quinhentos) UFIR.
Manoela destacou que apesar da existência da lei, é importante começar o ano respeitando ao próximo. Caso alguém queira soltar fogos, podem ser utilizado os fogos silenciosos.
Por Pabhlo Rhuan – Patosonline.com