O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) pediu explicações ao governo do estado sobre os eventuais supersalários que o servidor Adilson Albuquerque Viana, genro do governador João Azevedo (PSB), pode ter recebido nos últimos meses.
Servidor efetivo da Secretaria de Segurança Pública (Perito Odonto Legal), ele assumiu em novembro de 2019 a coordenação do Opera Paraíba, vinculado à Secretaria de Saúde, e chegou a receber um salário mensal de quase R$ 52 mil. O Opera Paraíba é o programa criado pelo governo do estado para acabar com a fila de cirurgias eletivas.
A cobrança tem por base uma auditoria realizada por técnicos do TCE-PB, que considerou, dentre outros pontos, que a nomeação de Adilson para a Coordenação e Execução do Programa de Ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado da Paraíba, o Opera Paraíba, se enquadra no impedimento da Súmula 13, do STF, por se tratar de nepotismo.
A Súmula diz que viola a Constituição Federal e pode ser considerado nepotismo, “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas”.
Remuneração investigada
A auditoria também apontou que a renda mensal do servidor, ao assumir a função, ultrapassa o teto constitucional. Dizem os auditores: “Na denúncia, foi evidenciada uma remuneração ‘astronômica’ no valor de R$ 35.469,08.
Todavia, a Auditoria se surpreendeu com um pagamento total de até R$ 51.615,08, no mês de novembro de 2020, diz um trecho do documento. O valor é mais que o dobro da remuneração mensal do governador, que, à época era de R$ 23.500,82.
Gratificações
Os auditores do TCE também sinalizam para irregularidades no pagamento de alguns gratificações, como a de ‘produtividade SUS’, que chegou a R$ 24 mil em alguns meses. Esta gratificação tem sido alvo de outro processo no TCE por não ter regulamentação legal.
Adilson teria recebido o valor mesmo antes da sua cessão para a Secretaria de Estado da Saúde. “Em alguns meses foi constatado o recebimento acumulado de produtividade SUS e pagamento de contrato de emergência com o uso de duas matrículas distintas”, aponta a auditoria.
O questionamento do TCE leva em conta denúncia apresentada pelo deputado Cabo Gilberto (PL), então líder da oposição ao governo na Assembleia Legislativa.
Defesa
O TCE notificou, no último dia 3 de fevereiro, a secretária da Saúde, Renata Nóbrega, e deu prazo de 10 dias para defesa. Devido ao ponto facultativo do Carnaval, a gestora terá até o dia 27 de fevereiro para apresentar os argumentos no processo.
Dentre os questionamentos feitos estão:
1) O pagamento da remuneração de produtividade SUS a Adilson de Albuquerque Junior no período anterior a sua cessão para a Secretaria de Estado da Saúde;
2) A justificativa para pagamento da Produtividade SUS em todo os meses, com descrição detalhada da fundamentação de valores e comprovação de efetivo exercício na unidade de prestação de serviços, com atesto de chefia imediata;
3) A disponibilização dos contratos de emergência e bem como a justificativa de legalidade para recebimento acumulado com a Produtividade SUS e Plantões SUS, com comprovação de efetivo exercício na unidade de prestação de serviços, com atesto de chefia imediata;
4) A justificativa para remoção do servidor Sr. Adilson de Albuquerque Viana Júnior, para o Hospital das Clínicas de Campina Grande em 20/10/2022, tendo em vista a sua atuação na Coordenadoria do Opera Paraíba com base em João Pessoa.
O que disse a Secretaria de Saúde e Adilson
Em nota enviada ao Conversa Política, a Secretaria de Estado da Saúde negou qualquer irregularidade na remuneração recebida pelo servidor.
Sobre a suposta remuneração acima do teto constitucional, explicou que o valor acima do permitido é descontado diretamente em folha (ver nota na íntegra abaixo, com as explicações).
O Conversa Política também entrou em contato o médico Adilson Junior, mas não obteve retorno. O espaço segue aberto para mais esclarecimentos.
Confira a nota da SES na íntegra:
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
O médico cirurgião geral e otorrinolaringologista Adilson de Albuquerque Viana Junior é funcionário efetivo do Estado e possui todos os requisitos técnicos para exercer as funções de coordenador do programa Opera Paraíba. E o faz mediante portaria interna, não recebendo gratificação pela atividade. Sua remuneração diz respeito aos plantões médicos na rede hospitalar, dentro do padrão da categoria.
Sobre a suposta denúncia de recebimento acima do teto constitucional, ela não se sustenta, uma vez que é descontado o valor de produção que excede ao limite constitucional, à época R$ 23.500,00 bruto.
O Opera Paraíba já realizou mais de 33 mil cirurgias eletivas em toda Paraíba e sua metodologia está sendo utilizada por outros estados e inspirou o Ministério da Saúde a fomentar uma política nacional efetiva para realização de cirurgias eletivas.
Fonte: Jornal da Paraíba