A Justiça da Paraíba autorizou uma menina a ser registrada com os nomes do pai e do padrasto na certidão de nascimento. A decisão é da juíza titular da Vara Única da Comarca de Conde, Lessandra Nara Torres Silva, que julgou a Investigação de Paternidade Post Mortem.
Na decisão, a magistrada afirmou: “Passará a constar em seu assento de nascimento o nome do genitor biológico, em coexistência com o nome do seu padrasto, reconhecendo a multiparentalidade e garantindo a ascendência biológica paterna, assim como o nome dos avós paternos”.
Para fundamentar a sentença, foi realizado um exame genético de DNA. Segundo a juíza, o teste “é uma prova científica incontestável, fruto do avanço da ciência, capaz de determinar com precisão e absoluta certeza, a paternidade, solucionando um dos mais graves e subjetivos dramas do Judiciário”.
A investigação de paternidade pós-morte é quando o filho busca o reconhecimento de filiação consanguíneo após a morte do suposto pai.
Fonte: Portal T5