Tomando por base os dados das últimas ELEIÇÕES municipais, na cidade de Patos-PB, a previsão com base na atual legislação vigente é que para se eleger, o candidato ou candidata precisa de 600 votos, no mínimo.
A análise toma por base 02 critérios. O primeiro é que estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.
Nesse patamar, mesmo que o índice aponte para um quociente partidário inicial de 300 votos, o que corresponde a 10% quociente eleitoral, já que a média nos últimos pleitos foi de 3000 votos, os mais bem votados tendem a chegar a casa dos 1500 votos em 2024.
Após o preenchimento das vagas diretas pelo quociente eleitoral, os lugares não preenchidos em razão da exigência de votação nominal mínima a que se refere o caput serão distribuídos de acordo com as regras do art. 109 do CE.
Sendo assim, poderão concorrer à distribuição dos lugares todos os partidos que participaram do pleito, desde que tenham obtido pelo menos 80% (oitenta por cento) do quociente eleitoral, e os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% (vinte por cento) desse quociente ELEITORAL.
Isso quer dizer que se mantiver a previsão de um quociente eleitoral 3 mil votos, e com o desconto de 20%, a cláusula de barreira passa de 300 para 600 votos, para se crendenciar a vaga, obviamente analisando os mais bem votados do partido.
Por Patosonline.com
Com texto e análise do advogado Héber Tiburtino