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Sancionada Lei que amplia os direitos e garantias dos portadores de fibromialgia na cidade de Patos
A Lei estabelece que as pessoas com fibromialgia serão consideradas possuidoras de impedimentos físicos de longo prazo, e que devem ter os mesmos direitos e garantias das pessoas com deficiência.
18/04/2023 06h00
Por: PATOS ONLINE Fonte: Coordecom – Prefeitura de Patos

O prefeito de Patos, Nabor Wanderley, sancionou a Lei número 5.895/2023, de 12 de abril de 2023, de autoria do vereador Jamerson Ferreira, reconhecendo os(as) portadores(as) de fibromialgia como pessoas com deficiência no âmbito do Município.

Portanto, a Lei estabelece que as pessoas com fibromialgia serão consideradas possuidoras de impedimentos físicos de longo prazo, e que devem ter os mesmos direitos e garantias das pessoas com deficiência.

Lúcia Ferreira (portadora da síndrome de fibromialgia), que recebe atendimento da Secretaria Municipal de Saúde, considera que a Lei coloca a cidade de Patos novamente em destaque no tocante à assistência aos portadores de fibromialgia, tendo em vista que o prefeito Nabor Wanderley já havia adotado a carteirinha das pessoas que possuem a Síndrome, de modo a garantir atendimento prioritário em órgãos públicos, principalmente nos serviços de saúde.

Aproveitando o ensejo, Lúcia Ferreira fez uma convocação para que as pessoas com fibromialgia procurem a Secretaria Municipal de Saúde para ter acesso à carteirinha.

Sobre a assistência em saúde, Lucinha ressalta que o CER disponibiliza atendimentos com Práticas Integrativas e Complementares (PICS), fisioterapia e atividades aquáticas. Ela ainda ressalta que o Centro de Especialidades Frei Damião e o CAPS 2 (adulto) são serviços que também assistem os pacientes com a síndrome de fibromialgia.

Prefeito Nabor Wanderley - Áudio: Coordecom

Coordecom – Prefeitura de Patos