Os 5.331 eleitores do município de Boa Ventura, Vale do Piancó, voltarão às urnas neste domingo (7) para eleger os novos vereadores. As Eleições Suplementares realizadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) serão necessárias por conta da cassação dos parlamentares acusados de abuso de poder e fraude. Para eleição suplementar, as regras do processo eleitoral em si, são as mesmas da eleição vigente no último pleito.
Conforme apurou o ClickPB, o pleito acontecerá das 8h às 17h e ocorrerá nos moldes do sistema eletrônico de votação e apuração. Contará com quatro (4) locais de votação e 20 (vinte) seções eleitorais. Estarão aptos a votar as eleitoras e os eleitores que constam do cadastro eleitoral até o dia 7 de dezembro de 2022, 151 dias antes do pleito.
A Justiça Eleitoral constatou que o município de Boa Ventura possui locais e prédios públicos em número e qualidade suficientes para abarcar os respectivos eleitorados de forma segura, funcional e acessível e buscando evitar filas e aglomerações criou mais um local de votação. Além das escolas E.E.E.F.M. João Cavalcante Sula, E.M.E.I.F. Aderson Henriques Chaves e da Unidade Básica De Saúde I - Dr. Carlos Fernando de Carvalho, o pleito contará com a alocação provisória de três (3) seções eleitorais na E.M.E.I.F. Maria Baraúna localizada à Rua JOSÉ SOARES, S/N, CENTRO.
Desta forma, as seções de nº 141, 142 e 143, anteriormente lotadas na E.E.E.F.M. João Cavalcante Sula, foram transferidas para E.M.E.I.F. Maria Baraúna. Também houve a realização de alocação provisória da seção eleitoral nº 156, da E.M.E.I.F. Aderson Henriques Chaves, para a E.E.E.F.M. João Cavalcante Sula.
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Cassação dos registros e dos diplomas
No dia 28 de julho de 2022, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou procedente, por maioria de votos, o Recurso Eleitoral nº 0600389-80.2020.6.15.0042, da relatoria do juiz federal Bianor Arruda Bezerra Neto, reconhecendo a prática de abuso de poder, determinando a cassação dos registros e dos diplomas de todos os candidatos proporcionais vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Republicanos do município de Boa Ventura, com a consequente anulação dos votos atribuídos à referida agremiação partidária, aplicando às recorridas Lenilda Lopes da Silva e Josefa Pereira Andrade, e somente a elas, a sanção de inelegibilidade pelas eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes a eleição em que se verificou a prática abusiva, qual seja 2020.
A medida apontou percentual de anulação superior à metade dos votos, prejudicando os resultados das eleições, e de acordo com o art.224 do Código Eleitoral abriu-se o prazo de 20 a 40 dias para que o TRE-PB marcasse nova eleição proporcional em Boa Ventura.
Fonte: ClickPB