Os 223 prefeitos paraibanos têm 15 dias para encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado da legislação atinente às diretrizes para o Saneamento Básico. No ofício circular (15/2023) em que adverte sobre a não ampliação desse prazo, o presidente da Corte, conselheiro Nominando Diniz, informa que o não recebimento dessa documentação será entendido como inexistência do Plano de Saneamento exigido pelas Leis 11.445/2007 e 14.026/2020.
De acordo com o documento, o envio deve ser encaminhado por meio do Banco de Legislações (Portarias TC 110128/2023 e 179/2023) no prazo máximo de 15 (quinze) dias improrrogáveis, da legislação atinente às diretrizes locais para o Saneamento Básico Plano Municipal ou Plano Regional de Saneamento Básico, em conformidade com o que estabelece a Lei no 11.445/2007 e a Lei no 14.026/2020 (Novo Marco Legal do Saneamento Básico).
Com essa providência, o TCE-PB procura “resguardar e proteger a aplicação dos recursos financeiros da sociedade mediante a inarredável observância dos postulados da boa e regular gestão pública”, diz o presidente do Tribunal.
Por Ascom/TCE-PB