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Em Patos: Promotor de Justiça orienta cidadãos sobre procedimentos ao buscar medicamentos no setor público e não encontrar
De acordo com o promotor, a farmácia básica no âmbito municipal encontra-se abastecida, e atualmente não há falta de medicamentos nessa esfera.
26/07/2023 08h00
Por: PATOS ONLINE Fonte: Patosonline.comÁudio de Higo de Figureido - Rádio Espinharas
Foto:Higo Figueirêdo/Reprodução

Em uma entrevista recentemente concedida à equipe de jornalismo da Rádio Espinharas, o Promotor de Justiça da cidade de Patos, Dr. Eduardo Luiz, esclareceu como os cidadãos devem proceder ao buscar medicamentos no setor público quando estes não estão disponíveis. De acordo com o promotor, a farmácia básica no âmbito municipal encontra-se abastecida, e atualmente não há falta de medicamentos nessa esfera.

Entretanto, o cenário se mostra diferente na esfera estadual, especificamente na 6ª Gerência Regional de Saúde, onde, de tempos em tempos, surgem denúncias de escassez de remédios. Nessas situações, o promotor orienta os cidadãos a procurarem a Defensoria Pública, um advogado ou mesmo o Ministério Público, garantindo assim uma atuação adequada em relação à problemática enfrentada.

Uma das principais justificativas para a falta de medicamentos, frequentemente alegada pelas autoridades, é a dificuldade enfrentada na negociação com fornecedores. O processo licitatório também é um fator que demanda tempo e pode contribuir para o desabastecimento. No entanto, o Ministério Público enfatiza que, nessas situações, a atuação é individualizada para que o cidadão não seja desassistido. Dessa forma, os órgãos competentes buscam alternativas, inclusive recorrendo a fornecedores privados e judicializando a questão para garantir a aquisição do medicamento, através do bloqueio de valores.

É importante ressaltar que alguns medicamentos não podem ter o fornecimento suspenso por um longo período, uma vez que são essenciais para a saúde dos pacientes. Nesses casos, o Ministério Público solicita o bloqueio dos valores necessários para garantir a disponibilidade do medicamento por um período de seis meses, assegurando a assistência adequada aos cidadãos em necessidade.

Dr. Eduardo Luiz Cavalcanti Campos, Promotor de Justiça - Áudio: Higo de Figueiredo/Rádio Espinharas FM

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