Um julgamento concluído recentemente no Supremo Tribunal Federal (STF) prevê que a imprensa seja responsabilizada por injúria, calúnia ou difamação de entrevistados.
A decisão se refere a um processo movido contra o Diário de Pernambuco, condenado pelas falas de uma fonte que imputou crimes a outra pessoa.
Relator do processo, o agora aposentado Marco Aurélio Mello foi contra a atribuição de responsabilidade aos veículos de comunicação, afirmando que a liberdade de expressão consiste em uma circunstância na qual “várias opiniões e ideologias podem ser manifestadas e contrapostas, caracterizando processo de formação do pensamento da comunidade política”.
Assim, na percepção dele, não caberia à imprensa ser responsabilizada, a não ser nos casos em que o próprio veículo emitir algum tipo de opinião. Apenas a ministra Rosa Weber seguiu o voto do relator.
Os demais nove magistrados, contrários ao parecer, defendem que alguns requisitos devem ser observados para a responsabilização da empresa jornalística, entre eles a garantia ao direito de resposta, existência de indícios sobre a falsidade da acusação e a ausência de checagem dos fatos pelo autor da notícia. A ideia principal é que haja “liberdade com responsabilidade”.
Por meio de nota, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) criticou a decisão, considerando-a uma forma de aumentar a “autocensura” nas redações, já que, de acordo com o comunicado, fere a liberdade de imprensa, prevista no artigo 5º da Constituição da República.
O presidente-executivo da ANJ, Marcelo Rech, ainda acrescentou que trata-se de um “retrocesso que abre um precedente muito perigoso de punir o mensageiro por declarações de terceiros”.
Fonte - O tempo