O Ministério da Saúde (MS) mudou o entendimento sobre o duplo vínculo de profissionais da Enfermagem em relação os Piso Salarial. De acordo com informações do Fundo Nacional da Saúde (FNS), houve uma alteração no posicionamento do Ministério da Saúde, que agora estabelecerá o limite de 88 horas de jornada em vínculos distintos, para que os profissionais da Enfermagem tenham direito ao recebimento do Piso Salarial. Mesmo aqueles com dois contratos serão elegíveis para receber o piso, incluindo o retroativo, desde que haja compatibilidade entre as jornadas.
Na última quinta-feira (24/8), o Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (Coren-PB) protocolou um ofício ao Ministério da Saúde (MS), requisitando providências referente ao pagamento do piso salarial da Enfermagem aos profissionais que possuem duplo vínculo. No documento o Coren-PB questiona: “a Constituição permite o acúmulo de dois encargos para profissionais da saúde. Não há restrições quanto à carga horária ou ao formato da jornada, apenas é necessário que os horários sejam compatíveis”.
A acumulação de dois cargos privativos de profissionais de saúde é uma garantia Constitucional, cuja norma não estabelece limitação de carga horária ou forma de jornada, mas apenas que haja compatibilidade de horário. Esta garantia foi consolidada pela Emenda Constitucional nº 34, de 13/12/2001, que modificou a alínea “c” do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal de 1988, assegurando o direito ao exercício de dois vínculos para estes profissionais.
Ascom