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Membros de torcidas organizadas do Botafogo-PB vão ter que se cadastrar para poder entrar nos estádios da Paraíba
TAC estabelece que a torcida organizada que for flagrada causando problemas ficará proibida de entrar nos estádios por até cinco anos
30/08/2023 12h55
Por: PATOS ONLINE Fonte: Fonte: ClickPB
Torcida Setor 31 (Foto: Reprodução/Instagram/Setor31)

Membros de oito torcidas organizadas do Botafogo-PB vão precisar fazer um cadastro para poder entrar e permanecer nos estádios da Paraíba vestindo roupas ou usando materiais que os liguem aos grupos de torcedores que pertencem. A definição foi tomada nessa segunda-feira (28) através da assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Como visto pelo ClickPB, o acordo para o cadastro foi proposto pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon), com base na Lei Geral do Esporte, e o sistema de cadastro dos torcedores foi desenvolvido pela Polícia Militar. O prazo para que os torcedores se cadastrem, de forma online, é de 90 dias.

Vão precisar passar pelo cadastro as seguintes torcidas organizadas: ‘Setor 31 - A Barra Alvinegra’; ‘Fúria Independente do Botafogo’; ‘Torcida Jovem do Botafogo’; ‘Associação BotaChop Paraíba’; ‘Torcidas Roots 1931’; ‘Ultras 1936’; ‘Império Alvinegro’ e ‘Torcida Belo Rasta Associação’. 

“A intenção da PM é proteger o futebol paraibano, os clubes e principalmente as torcidas organizadas e os torcedores, por meio do cadastramento e controle. Um futebol sem torcida e charanga é um futebol apático. Queremos valorizar as torcidas organizadas, oportunizar, inclusive, a apresentação de boas práticas. As torcidas organizadas precisam ser vistas de outra forma, de forma positiva pela população”, disse o coronel Tibério, como acompanhado pelo ClickPB.

O TAC define que a torcida organizada que for flagrada promovendo promover tumulto, praticando ou incitando a violência, praticando condutas discriminatórias, racistas, xenófobas, homofóbicas ou transfóbicas ou invadindo local restrito aos competidores, aos árbitros, aos fiscais, aos dirigentes, aos organizadores ou aos jornalistas será impedida, bem como seus associados ou membros, de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até cinco anos, conforme o artigo 183, parágrafo 3º da Lei Geral do Esporte.

O TAC também será proposto a torcidas organizadas de outros clubes paraibanos. Veja abaixo pontos estabelecidos pelo TAC.

Fonte: ClickPB