O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) reconheceu a suspeição do juiz federal Eduardo Appio em todos os casos envolvendo a Operação Lava Jato e determinou a nulidade de todas as decisões dele referentes à força-tarefa.
O entendimento da 8ª Turma da corte, firmado por unanimidade na última quarta-feira (6), se baseou na argumentação feita pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes quando declarou a suspeição do então juiz Sergio Moro para processos da Lava Jato envolvendo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Appio já está afastado do cargo de juiz federal da Lava Jato desde maio. Ele sofre investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por ameaçar o filho de desembargador.
O juiz federal Eduardo Appio foi afastado da 13ª Vara Federal de Curitiba — e da responsabilidade pelos processos da Operação Lava Jato — em maio, após determinação do conselho TRF-4.
O magistrado era titular da 13ª Vara Federal em Curitiba desde o dia 8 de fevereiro deste ano, ou seja, estava há menos de quatro meses no cargo.
O TRF-4 tem sede em Porto Alegre e jurisdição nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, com turmas regionais descentralizadas em Florianópolis e Curitiba.
Foi levantada a suspeita de que ele teria ameaçado o filho do desembargador federal Marcelo Malucelli por meio de um número bloqueado.
Na ligação, ele teria se identificado como um funcionário da Justiça Federal se referindo a dados sigilosos referentes a Imposto de Renda e despesas médicas.
O CNJ negou o pedido feito pela defesa de Appio para que ele retornasse às atividades jurisdicionais da 13ª Vara Cível de Curitiba. O documento foi assinado pelo ministro Luis Felipe Salomão, em julho.
Segundo o CNJ, estão evidenciados elementos suficientes para a manutenção do afastamento de Appio até o fim das apurações.
No entendimento do ministro Salomão, está constatada a gravidade do ato de utilizar informações do sistema eletrônico da Justiça Federal com intuito de “constranger ou intimidar um Desembargador do Tribunal” e que o retorno do magistrado às funções poderia atrapalhar a apuração de todo do ocorrido, além da possibilidade de ele poder manipular dados essenciais à investigação.
Fonte: CNN Brasil