Quase cinco anos e meio após a deflagração da Operação Cartola — que, em 2018, investigou casos de manipulação de resultados no futebol paraibano —, a Justiça divulgou, nesta quinta-feira (14), a sentença de um dos processos. O juiz José Guedes Cavalcanti Neto, da 4ª Vara Criminal de João Pessoa, condenou, em primeira instância, três ex-dirigentes do Botafogo-PB e o ex-chefe da Comissão Estadual de Arbitragem de Futebol da Paraíba (Ceaf-PB), José Renato. Outros dois ex-dirigentes do Belo e um empresário que agenciava jogadores foram absolvidos. Ainda cabe recurso contra a decisão.
A sentença diz respeito ao caso envolvendo o jogo Botafogo-PB 3 x 3 CSP, disputado em 11 de fevereiro de 2018, pela sétima rodada do Campeonato Paraibano daquele ano, do qual a súmula teria sido adulterada para preservar o Belo de uma eventual punição futura. Essa foi uma das três partidas inicialmente investigadas pela Polícia Civil.
A Justiça entendeu que Alexandre Cavalcanti, Francisco Sales e Alex Fabiano não tinham envolvimento direto com a articulação da diretoria do Botafogo-PB com o árbitro José Renato para que a súmula do jogo em questão fosse ilicitamente adulterada. Assim, o trio foi absolvido.
Já Breno Morais, Guilherme Novinho, Zezinho Botafogo e José Renato foram condenados a penas de reclusão em penitenciária, mas tiveram essas punições substituídas por multas e serviços comunitários.
Foi condenado com base no Estatuto do Torcedor (hoje revogado pela Lei Geral do Esporte, que tem o mesmo dispositivo legal em questão) por dar ou prometer vantagem para mudar resultado de desporto ou evento a ele associado.
Pena: 02 (dois) anos de reclusão, em ser cumprida em penitenciário do Estado, inicialmente no regime aberto, mais 10 (dez) dias-multa, no valor unitário de 2/30 (dois trinta avos) do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido quando se deu o devido pagamento.
Foi condenado com base no Código Penal, por falsidade ideológica, por alterar verdade de documento.
Pena: 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em ser cumprida em penitenciário do Estado, inicialmente no regime aberto, mais 12 (doze) dias-multa, no valor unitário de 2/30 (dois trinta avos) do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido quando se deu o devido pagamento.
Foi condenado com base no Código Penal, por falsidade ideológica, por alterar verdade de documento.
Pena: 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em ser cumprida em penitenciário do Estado, inicialmente no regime aberto, mais 12 (doze) dias-multa, no valor unitário de 2/30 (dois trinta avos) do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido quando se deu o devido pagamento.
Foi condenado com base no Estatuto do Torcedor (hoje revogado pela Lei Geral do Esporte, que tem o mesmo dispositivo legal em questão) por fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado.
Pena: 02 (dois) anos de reclusão, em ser cumprida em penitenciário do Estado, inicialmente no regime aberto, mais 10 (dez) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (dois trinta avos) do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido quando se deu o devido pagamento.
A equipe de reportagem do ge tentou falar com todos os citados na sentença da Justiça: os quatro condenados e os três absolvidos.
Alexandre Cavalcanti (absolvido), na época diretor jurídico do Botafogo-PB, comemorou a sentença e se mostrou aliviado com a absolvição:
— A gente recebe essa notícia com a consciência tranquila. Fui absolvido, mas há seis anos eu pago uma pena muito cara para mim, que sou uma pessoa honesta, que nunca se envolveu com nenhum tipo de coisas errada. Esse processo durou seis anos e, de uma forma ou de outra, é uma pena, uma angústia, uma incerteza, a dúvida de quem não me conhece, e isso aí não vai ser apagado nunca, mas é uma página que se vira na minha vida — comentou Alexandre.
José Renato (condenado) preferiu se manifestar apenas por meio de seus advogados. Um deles, Felipe Solano, prometeu que vai tentar reverter a decisão da Justiça.
— Pela defesa de José Renato, iremos recorrer da decisão, haja vista ter sido comprovado no processo que não houve absolutamente qualquer tipo de ilicitude praticada por José Renato — explicou o advogado.
O ge não conseguiu falar diretamente com Breno Morais (condenado), mas trocou mensagens com Guilherme Moura, advogado que representa o ex-dirigente no caso.
— A defesa do réu Breno Morais, apesar do respeito à sentença judicial que reconheceu a inexistência da maioria dos crimes narrados pelo Ministério Público, continua confiante em sua inocência e utilizará dos meios recursais para alcançar um julgamento absolutório integral — detalhou Guilherme.
Francisco Sales (absolvido) e Guilherme Novinho (condenado) informaram que não vão se pronunciar sobre a decisão.
Zezinho Botafogo (condenado) disse que divulgará uma nota sobre a sentença. O conteúdo dessa nota será publicado nesta reportagem tão logo se torne pública.
Por fim, a reportagem não conseguiu entrar em contato com Alex Fabiano (absolvido).
À medida que os demais citados na sentença se manifestem, esta matéria será atualizada com os devidos posicionamentos.
Fonte: ge PB