No início da tarde desta sexta-feira, dia 22/09, o desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Onaldo Queiroga, relator substituto da Operação Festa no Terreiro, reconheceu a incompetência da justiça estadual para julgar o caso e determinou a remessa dos procedimentos para a Justiça Federal (Tribunal Regional Federal – TRF5) , que analisará se confirma ou reforma os atos praticados pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e Tribunal de Justiça da Paraíba.
A pacata cidade de São Mamede teve a paz e tranquilidade alteradas em março deste ano, quando atendendo a pedido do Ministério Público da Paraíba, o desembargador Márcio Murilo da Cunha, do TJPB, autorizou a realização de buscas na sede do Município e em vários endereços ligados ao prefeito Umberto Jefferson, tendo a atuação ministerial com a ajuda da Polícia Federal se autodenominado “Festa no Terreiro”.
No mês de agosto de 2023, ocorreu mais uma fase da aludida operação, tendo o desembargador Márcio Murilo da Cunha autorizado a expedição de novos mandados de busca e apreensão e até de prisão do gestor e de outras três pessoas, além do afastar o prefeito constitucionalmente eleito do cargo.
No dia 25 de agosto, uma reviravolta no caso deu início, a partir de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, através do ministro João Batista Moreira, que entendeu que a prisão do gestor era indevida, tendo determinado a soltura imediata do prefeito Umberto Jefferson. Porém, o prefeito continua afastado do cargo e cumprindo medidas cautelares impostas pelo TJPB.
O habeas corpus impetrado pela defesa do prefeito foi protocolado na sexta-feira, dia 18, e estava concluso para decisão do ministro (desembargador convocado do TRF 5ª Região) desde o dia 23.
A defesa do gestor, através dos advogados Alexandre Nunes e Fred Igor, afirmam, desde o dia da operação, que a sua prisão não era necessária já que o prefeito estava contribuindo com as investigações, inclusive, tendo afastado toda a comissão de licitação. O gestor por diversas vezes tem dito que é inocente.
Agora, em mais uma fase processual, o que chama a atenção é o fato do pedido de incompetência ter partido do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) que deflagrou a operação em conjunto com a Polícia Federal.
"Considerando a manifestação ministerial, dando conta de possível malversação de verba federal no direcionamento de licitação, investigada no bojo do inquérito policial, deve ser reconhecida a incompetência desta Justiça Estadual com a consequente remessa do feito à Justiça Federal, na forma do art. 109, I da CF/88 e na Súmula 208 do STJ", diz trecho do pedido feito pelo próprio GAECO (órgão especializado do Ministério Público), ressaltando que não tinha competência para atuar no caso e requerendo assim que os procedimentos da operação fossem encaminhados ao TRF.
O desembargador assim decidiu:
Enquanto isso, a população de São Mamede aguarda qual será as próximas decisões da Justiça. Procurado pela reportagem, o prefeito Umberto Jefferson preferiu não se pronunciar e disse que tudo está nas mãos de Deus e de seus advogados que deverão entrar com recursos na Justiça pedindo a nulidade das ações e decisões e a volta ao cargo, bem como a queda das medidas cautelares.
O município vive uma imensa instabilidade política, o que vem prejudicando toda a sociedade. Considerado nos últimos anos como um dos municípios paraibanos que mais se desenvolveu em infraestrutura e serviços públicos, na região do sertão, São Mamede está sendo administrada pelo vice-prefeito Francisco das Chagas Lopes de Souza Filho (DEM), conhecido como Chaguinha Filho, que assumiu o cargo de forma interina na tarde do dia 15 de agosto.
Fonte - Vicente Conserva - Portal40graus