Política Politica
Mais uma cidade do Sertão tem vereadores cassados por fraude à cota de gênero
Decisão envolve caso de candidatura fictícia nas Eleições de 2020 em Santa Helena
01/10/2023 10h00
Por: PATOS ONLINE Fonte: Texto produzido com base em dados publicados pelo portal T5

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) emitiu uma decisão nesta quinta-feira (28) que impacta a composição da Câmara Municipal de Santa Helena, município localizado no Sertão paraibano. A medida refere-se a mais um caso de fraude à cota de gênero nas Eleições de 2020, envolvendo vereadores eleitos pelo Partido Liberal (PL) e seus suplentes.

A polêmica teve origem a partir de um recurso apresentado pelo vereador Francisco Evandro Brasileiro (PP), que contestou uma decisão anterior do juízo da 37ª Zona Eleitoral. O juiz local não reconheceu a candidatura de Bárbara Tallynny como fictícia, apesar de alegações de que seu registro pelo PL tinha como único objetivo cumprir a exigência de 30% de participação feminina na lista de candidatos.

O relator do recurso, o juiz Roberto D’Horn, argumentou que a decisão inicial deveria ser revista devido a uma série de evidências que apontavam para a candidatura fictícia de Bárbara Tallynny. Dentre os elementos citados, destacou-se o fato de que a candidata não conduziu uma campanha eleitoral efetiva, não se envolveu em atividades partidárias e obteve zero votos, um indicativo frequentemente considerado pela Justiça Eleitoral como característico de candidaturas fictícias.

O juiz relator salientou ainda que o TRE-PB tem registrado com preocupação a crescente incidência desse tipo de fraude eleitoral, destacando que as características típicas incluem a ausência de uma campanha eleitoral eficaz, movimentação financeira reduzida nos registros de despesas de campanha, participação em campanhas eleitorais pedindo votos para candidatos concorrentes e obtenção de votação insignificante ou nula.

Como resultado da decisão do TRE-PB, os vereadores Júnior do Formigueiro e Danilo Rolim tiveram seus mandatos cassados. O tribunal determinou a recontagem dos votos para identificar os dois novos vereadores que ocuparão os cargos vagos. No entanto, não será necessário convocar novas eleições, uma vez que os votos obtidos pelos vereadores do PL não ultrapassaram a marca de 50% dos votos válidos.

Essa decisão ressalta a importância de garantir a integridade do processo eleitoral e a representatividade genuína das candidaturas, especialmente no que se refere à participação das mulheres na política. A fraude à cota de gênero é uma preocupação que as autoridades eleitorais continuam a enfrentar em todo o país.

Patosonline.com

Texto produzido com base em dados publicados pelo portal T5