Na última terça-feira, 10 de outubro, o 4º promotor de Justiça do Ministério Público da Paraíba, Dr. Carlos Davi, decidiu arquivar um inquérito que estava em andamento para apurar um possível crime de improbidade administrativa envolvendo o prefeito de São José do Bonfim, Esaú Nóbrega.
A denúncia em questão havia sido protocolada por vereadores de oposição do município, que alegaram que o gestor teria cometido um ato de improbidade administrativa ao pagar o Piso Nacional dos Professores desde o mês de janeiro sem a autorização prévia da Câmara de Vereadores.
O prefeito realizou o pagamento dos salários dos professores com o retroativo de janeiro e fevereiro, tendo enviado um projeto em fevereiro prevendo tal pagamento. No entanto, a situação se complicou quando parlamentares de oposição apresentaram uma emenda que retirou a previsão de pagamento do retroativo, e o projeto foi aprovado, inclusive com o voto de parlamentares da situação.
Os vereadores alegaram que o pagamento foi ilegal, uma vez que não havia tido autorização da Câmara para tal ação. Eles destacaram que o projeto de lei foi encaminhado no dia 24 de fevereiro de 2023, mas foi sancionado com data retroativa. Argumentaram que essa conduta configuraria um ato de improbidade administrativa.
Por outro lado, o prefeito Esaú argumentou que dois dos vereadores que fizeram a denúncia também compunham a comissão que editou a emenda supressiva dos efeitos retroativos. Ele citou que a aposição da data errônea da aprovação do projeto se deveu à replicação de um documento enviado pela própria Câmara. Além disso, o gestor afirmou que a data incorreta foi corrigida posteriormente.
Uma audiência virtual foi realizada no último dia 25 de setembro, com o prefeito, sua advogada e a procuradora-geral do município de São José do Bonfim. Posteriormente, o prefeito anexou documentos que comprovaram a restituição dos valores pagos aos professores antes da aprovação da lei.
Na sua conclusão, o promotor Carlos Davi Lopes Correia Lima argumentou que "os fatos narrados não configuram improbidade administrativa. Não há enriquecimento ilícito, dano ao erário ou violação ao rol taxativo do artigo 11. No máximo, uma falha administrativa posteriormente corrigida. Os valores recebidos pelos professores antecipadamente foram devolvidos em parcelas descontadas dos contracheques. Por conseguinte, não existe nenhuma providência ulterior a ser adotada pelo Ministério Público".
Com essa decisão, o inquérito que investigava o prefeito Esaú Nóbrega foi arquivado.
Por Patosonline.com
Com informações do Portal 40 Graus