O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria, nesta terça-feira (31), para condenar mais uma vez o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) à inelegibilidade.
Estão sendo julgadas três ações pelas condutas de Bolsonaro e de seu candidato a vice, Walter Braga Netto (PL), durante as cerimônias do Bicentenário da Independência, em 7 de setembro de 2022.
O ex-presidente já estava inelegível por um outro processo em que ele havia sido condenado no TSE.
Foram quatro votos favoráveis, até o momento, à inelegibilidade de Bolsonaro:
Foram contra:
Ainda faltam o voto do presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes.
No caso de Braga Netto, ainda não há maioria formada. São três votos a favor da condenação e três contra.
A diferença, no caso, é o voto do relator, que entendeu que não houve gravidade suficiente na conduta do então candidato a vice-presidente para justificar essa punição.
Nestas ações, Bolsonaro e Braga Netto são acusados de abuso de poder político e econômico, e uso indevido dos meios de comunicação por supostamente terem beneficiado suas candidaturas com a participação nos eventos oficiais do bicentenário da Independência, em 7 de setembro.
As solenidades foram feitas em Brasília e no Rio de Janeiro, custeados com dinheiro público e transmitidas pela TV Brasil.
Nos eventos, Bolsonaro participou de atos de campanha que haviam sido montados de forma próxima e paralela aos eventos oficiais.
As ações foram movidas pelo PDT e pela senadora e então candidata a presidente Soraya Thronicke (Podemos), que argumentaram ter havido desvirtuamento na finalidade dos eventos e uso do aparato do evento oficial para beneficiar ato de campanha.
O relator dos casos, ministro Benedito Gonçalves, votou para condenar Bolsonaro à inelegibilidade, mas rejeitou essa punição a Braga Netto.
Benedito votou ainda para condenar ambos ao pagamento de multa: R$ 425.640 a Bolsonaro e R$ 212.820 a Braga Netto.
Para Benedito Gonçalves, ficou comprovada a associação das comemorações dos 200 anos da Independência com a campanha de Bolsonaro e Braga Netto. Isso foi feito em reuniões partidárias e propagandas eleitorais na televisão, em que apoiadores foram chamados a participar do evento.
“O que se viu nas manifestações feitas, na propaganda eleitoral de 6 de setembro, foi a inequívoca difusão de mensagem associando a comemoração do bicentenário e todo seu simbolismo a campanha dos investigados”, afirmou.
O ministro Floriano de Azevedo seguiu o relator nestes pontos, mas foi além e defendeu também a condenação de Braga Netto à inelegibilidade. Caso se confirme essa posição, o político ficará impedido de disputar eleições até 2030.
Esses dois ministros entenderam que houve ação deliberado para confundir os atos oficiais do 7 de Setembro com os atos eleitorais de campanha, com associação do simbolismo da data em proveito das candidaturas.
Já o ministro Raul Araújo divergiu, e defendeu a rejeição das ações por não ver irregularidade no caso. Para ele, os atos oficiais e de campanha são eventos “claramente distintos”. Araújo também afirmou que “em nenhum momento” a lei proíbe a realização de ato de campanha “logo após evento oficial ou em local público próximo ao do evento oficial concluído”.
No início do julgamento, em 24 de outubro, a defesa de Bolsonaro e Braga Netto disse que não existiu “qualquer aproveitamento intencional ou não da estrutura do 7 de Setembro para fins eleitorais”. O advogado Tarcísio Vieira de Carvalho afirmou que, na ocasião, houve “uma cisão factual entre momentos diversos”, em que em um momento Bolsonaro era presidente e, em outro, era candidato.
“Atos não se confundem. Ocorreram, é fato notório, os desfiles esperados para comemoração dessa data revestida de simbolismo. E é evidente que houve para esse evento o fornecimento de estrutura de arquibancadas, banheiros públicos”, declarou, dizendo que os gastos com a solenidade oficial não têm irregularidades.
Com a nova condenação, Bolsonaro não é impactado diretamente. A inelegibilidade já havia sido decidida no âmbito de uma outra ação, também movida pelo PDT, por uma reunião com embaixadores em que ele fez ataques ao sistema eleitoral. Esse foi o primeiro julgamento do tipo enfrentado pela chapa Bolsonaro-Braga Netto.
A segunda condenação do ex-presidente é um obstáculo a mais na tentativa de reverter a inelegibilidade por meio de recursos.
A defesa de Bolsonaro já acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a primeira condenação. Teria que preparar uma segunda investida de recursos, que não suspendem os efeitos da inelegibilidade durante sua tramitação.
Bolsonaro e Braga Netto já foram julgados no TSE por um segundo caso, além do envolvendo os embaixadores e o Bicentenário da Independência.
A Corte eleitoral rejeitou três ações contra a dupla pelo uso dos palácios da Alvorada e do Planalto para fazer transmissões ao vivo pela internet e reuniões com governadores e cantores sertanejos.
Fonte: CNN Brasil