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Vereador Josmá afirma que TCE notificou Prefeitura de Patos por merenda vencida
14/11/2023 12h00
Por: PATOS ONLINE Fonte: Patosonline.comCom informações da assessoria

A assessoria do vereador Josmá Oliveira, informou nesta terça-feira (14), que o Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) notificou o Prefeito de Patos, Nabor Wanderley, por utilização de merendas vencidas e impróprias para consumo humano em escolas municipais de Patos.

Confira abaixo o conteúdo do documento do processo:

Trata o presente processo de Inspeção Especial de Acompanhamento da Gestão do município de Patos, exercício 2023, o qual foi instaurado em razão dos achados de Auditoria evidenciados durante a realização da Auditoria Coordenada na Educação, a qual teve como objetivo fiscalizar as unidades escolares estaduais e municipais, dando continuidade à ação realizada em 2022.

Conforme se verifica no relatório de Auditoria encartado nos presentes autos sob a forma de cópia (fls. 3/29), restou constatado a necessidade da adoção de medidas em relação às escolas EMEF ARISTIDES HAMAD TIMENE, ESCOLA ROTARY CLUB DE ENSINO FUNDAMENTAL MARCONI ARAUJO LEITE, EMEF ALIRIO MEIRA WANDERLEY, ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL TOBIAS MEDEIROS e EMEF PASTOR FRANK DYER.

Merece destaque a questão dos alimentos com prazo de validade vencidos, que não foi detectado de forma pontual, mas sim generalizado, sendo necessário a adoção de medidas urgentes para corrigir o problema detectado, seja no recebimento dos produtos adquiridos, na distribuição entre as unidades escolares ou até mesmo buscando compatibilizar o cardápio da merenda com o prazo de validade dos gêneros alimentícios mantidos na unidade escolar.

Também merece registro em relação à citada escola a existência de uma quadra inacabada e cuja obra está paralisada, além do mais, nos fundos da escola existe um grande matagal do qual se origina ratos, escorpiões e outras pragas, colocando em risco a saúde das crianças e dos funcionários que atuam no equipamento público, fato que corrobora a situação de descaso com a coisa pública por parte da Administração municipal.

Desta forma, decorridos mais de 90 dias após a realização da inspeção in loco, necessário se faz a notificação do Gestor, Sr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho, para que comprove junto a esta Casa a adoção de medidas capazes de sanear a situação identificada pela Auditoria.

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Com informações da assessoria