Reunido em sessão ordinária, nesta quarta-feira (14), sob a presidência do conselheiro Fábio Túlio Nogueira, o Tribunal de Contas do Estado julgou regular a prestação de contas de 2022 da Polícia Militar, com recomendações aos gestores. Foram aprovadas as contas das prefeituras de São José de Espinharas, São José de Princesa e Catingueira, exercício de 2022, bem como, as de Aroeiras, Esperança, Riachão do Bacamarte, Santa Helena, Carrapateira, e Serra Grande, relativas a 2021.
Na decisão pela regularidade das contas da Polícia Militar da Paraíba, o relator da matéria, conselheiro Fernando Catão, emitiu “alertas” ao Governo do Estado e fez recomendações quanto à defasagem em relação aos cargos de soldados, cabos e sargentos. Ele citou a necessidade prevista para o Estado, que deveria ter um contingente de 9.031 soldados, no entanto, o quadro existente é de 1.462 policiais.
Em relação aos cargos de Coronel, Tenente-Coronel, Major e Capitão, conforme os dados da Auditoria do TCE, há excedentes, a exemplo do quadro de coronéis. A previsão é de 18 coronéis, no entanto, existem 55 oficiais nessa patente. Da mesma forma, estão previstos um quadro de 50 tenentes coronéis (existem 89). Na patente de Major, a previsão é de 108, e constam no quadro 163 oficiais, um excedente de 55.
Recursos – Quanto ao recurso de apelação interposto pelo ex-prefeito municipal de Cubati, Eduardo Ranielle Guimarães Martins Dantas, contra decisão da Corte - que julgou irregulares as contas de 2019, o Colegiado entendeu, por maioria, pelo provimento parcial para julgar regulares as contas, tendo em vista a apresentação de novos argumentos que comprovam a regularidade das contribuições previdenciárias e aplicação do limite mínimo em educação.
Aposentadoria – Antes de iniciar a sessão plenária desta quarta-feira, o conselheiro Fábio Nogueira anunciou a publicação do ato de aposentadoria, a pedido, do conselheiro substituto, Antônio Cláudio Silva Santos. O presidente em exercício lamentou a saída do conselheiro e requereu “Voto de Aplausos” pelos relevantes serviços prestados ao Tribunal. Disse ainda que o TCE perde um grande quadro. O ato surpreendeu alguns membros da Corte.
O conselheiro Arnóbio Viana lembrou a qualidade das decisões proferidas pelo conselheiro Antônio Cláudio e reiterou que a Corte perde um servidor público de valor. Os conselheiros Fernando Catão e Antônio Gomes consideraram uma saída precoce e enalteceram as decisões do aposentando. Também registraram dedicação e competência do conselheiro Antônio Cláudio Silva Santos os colegas Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo, posição também manifestada pelo procurador Manoel Antônio dos Santos.
A aposentadoria do conselheiro Antônio Cláudio Silva Santos foi publicada no Diário Oficial do Estado, edição do último dia 10 de novembro, por meio da Portaria de nº 273/2023/TCE/PB. O conselheiro substituto Antônio Cláudio ingressou no TCE como Analista de Controle Externo em 1987. Ausentou em 1994, quando exerceu o cargo de Auditor Fiscal do Estado. Seu retorno ao TCE ocorreu em 1998, após aprovação em concurso público para Auditor – Conselheiro Substituto. Foram 25 anos de serviços prestados ao Serviço Público.
Pesar - Os conselheiros aprovaram “Voto de Pesar” pelo falecimento da professora Lúcia Cartaxo Pires de Sá, ocorrido na última sexta-feira (10). Ela deixa cinco filhos, entre os quais, o ex-prefeito de João Pessoa, atual deputado estadual Luciano Cartaxo, e o diretor técnico do SEBRAE, Lucélio Cartaxo. A propositura foi apresentada pelo presidente em exercício, conselheiro Fábio Nogueira.
Composição - A sessão foi conduzida pelo conselheiro vice-presidente Fábio Nogueira - em virtude da ausência do presidente, conselheiro Nominando Diniz Filho, que se encontra em viagem institucional. O TCE realizou sua 2424ª sessão ordinária remota e presencial. Compuseram o quórum os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fernando Rodrigues Catão e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os substitutos Oscar Mamede Santiago e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo subprocurador Manoel Antônio dos Santos Neto.
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Ascom/TCE-PB