Na cidade de Patos, Sertão da Paraíba, um cidadão que se identificou como Neto decidiu adotar uma abordagem peculiar para cobrar uma dívida que alega não ter sido paga. Utilizando um método inusitado, Neto espalhou placas chamativas em pontos estratégicos da cidade, formando um caminho por onde o suposto devedor, conhecido apenas como Lucas, costuma passar.
As placas foram estrategicamente colocadas em locais de grande visibilidade, como o canteiro central do Centro da cidade, na Avenida Epitácio Pessoa, na Av. Pedro Firmino e na ponte que liga o Jatobá ao Centro, além de outras áreas da Zona Sul. Embora a abordagem tenha chamado a atenção, o valor da dívida não foi especificado.
"Lucas, pague meu dinheiro, seu veaco! Ass: Neto", diz o conteúdo do cartaz. A mensagem foi espalhada pelas ruas da cidade entre a noite desta quarta-feira (06) e madrugada de hoje, quinta-feira (07). Como esse é um nome muito comum, só quem está devendo deve realmente saber do que se trata.
Agora resta saber a qual Lucas a placa se refere, bem como qual Neto é o cobrador para o devedor desejar reparar algum dano.
A cobrança em local público pode configurar constrangimento, sendo considerada crime de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. A legislação estabelece que o consumidor inadimplente não deve ser exposto a ridículo, coação ou ameaças durante o processo de cobrança. O ato pode resultar em detenção e multa.
Veja abaixo o que diz o código sobre o assunto:
“Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.”
“Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer… Pena Detenção de três meses a um ano e multa.”
A Constituição também determina, em seu inciso X, que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
O Código de Defesa do Consumidor é amparado pela Constituição Federal, que estabelece no seu artigo 5º, inciso V, o direito de reposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem, caso o devedor seja submetido à cobrança vexatória.
Por Patosonline.com
Com informações de Vicente Conserva/Portal 40 Graus