O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou na última terça-feira (27), que pretende encaminhar um projeto de lei ou uma Medida Provisória para acabar com o saque-aniversário do FGTS e simplificar a contratação do consignado privado. A ABBC (Associação Brasileira de Bancos) expressou preocupação com essa medida, argumentando que ela limita as opções dos trabalhadores no acesso a recursos emergenciais e poderá ter um impacto negativo no endividamento das famílias.
Em nota, a ABBC afirmou que o fim do saque-aniversário poderia ir de encontro às iniciativas do Governo Federal para aprimorar o mercado de crédito. A associação ainda defende que os avanços no Crédito Consignado Privado não resultem no fim do saque-aniversário do FGTS. Como as duas linhas de crédito têm naturezas distintas, entendemos que são complementares, sendo perfeitamente possível que ambas coexistam.
“Seu fim não só impõe uma restrição às opções da população no acesso a recursos emergenciais, mas também pode produzir um impacto negativo na trajetória do endividamento das famílias, em sentido contrário ao de outras iniciativas do Governo Federal para a melhoria do mercado de crédito”, escreveram.
O saque-aniversário foi introduzido em 2019 como uma alternativa ao saque-rescisão do FGTS, permitindo aos trabalhadores retirarem parte do saldo disponível em suas contas anualmente, no mês de seu aniversário. O valor disponível para o saque-aniversário é determinado com base no saldo total da conta do Fundo de cada trabalhador, permitindo a retirada de uma porcentagem do saldo, além de uma quantia fixa adicional.
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão do direito ao saque total em caso de demissão sem justa causa. Essa escolha tem um período de carência de 25 meses para ser revertida. Assim, se o trabalhador for demitido sem justa causa durante esse período, não poderá resgatar o valor integral do FGTS, mesmo optando pelo saque-rescisão.
Para ter acesso ao saque-aniversário, os trabalhadores precisam atender a alguns critérios estabelecidos pelo FGTS:
• Todos os trabalhadores com carteira assinada e saldo no Fundo têm a opção de escolher o saque-aniversário;
• A solicitação pode ser feita por meio do aplicativo do FGTS até o último dia do mês de nascimento do trabalhador, para que o saque fique disponível ainda no mesmo ano.
Fonte - R7