O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) anulou, na quarta-feira (6), três condenações da Operação Lava Jato contra o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. As sentenças somavam cerca de 40 anos de prisão.
Cabral foi governador do Rio de Janeiro por dois mandatos, entre janeiro de 2007 e março de 2014 – nesse período, a capital do Rio foi escolhida sede dos Jogos Olímpicos de 2016, evento que motivou algumas das investigações contra Cabral. Antes, ele ocupou cargos de senador e deputado estadual.
Em fevereiro de 2023, o tribunal liberou Cabral da prisão domiciliar e permitiu que ele circulasse com uso de tornozeleira eletrônica. Meses antes, a Justiça havia revogado dois mandados de prisão preventiva contra ele.
Cabral teve penas somadas que ultrapassaram 390 anos em várias condenações no âmbito da Lava Jato.
Na decisão de quarta, a Justiça Federal determinou que as ações criminais sejam redistribuídas. Segundo o TRF-2, uma das sentenças anuladas refere-se à Operação C’est Fini, realizada em 2017 pela Polícia Federal (PF), em que também é réu o ex-presidente do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) Carlos Arthur Nuzman.
A operação apura a denúncia de pagamento de propinas a Cabral para beneficiar a empresa Gelpar em contratos com o governo estadual destinados à prestação de serviços do Poupatempo.
Neste caso, os desembargadores entenderam que a Justiça Federal não é competente para processar e julgar os fatos apurados. Agora, os autos devem ser remetidos ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
Uma das fundamentações da decisão é que os fatos investigados não envolvem verba federal, além de não haver prática de crime em prejuízo de bens, serviços ou interesse da União.
As outras duas sentenças estão relacionadas às operações Ratatouille e Unfair Play 2. Nestas, o TRF-2 concluiu ser incompetente o juízo de primeiro grau que julgou as ações, embora a competência permaneça na Justiça Federal.
Os desembargadores definiram que o processo da Operação Ratatouille, que investiga a acusação de pagamento de vantagens indevidas ao ex-governador em contratos com o governo estadual, deve ser redistribuído por sorteio para uma das varas federais criminais do Rio de Janeiro, que terá 30 dias para ratificar ou não os atos decisórios expedidos na ação.
No processo da Operação Unfair Play, o TRF-2 estabeleceu que as partes deverão ser ouvidas para ser decidido sobre a possível competência da 10ª Vara Federal Criminal.
A operação em questão tratou de pagamento de propinas na contratação de serviços terceirizados ao governo estadual e para a compra de votos de membros da comissão que escolheria a cidade-sede dos Jogos Olímpicos de 2016.
Em nota, a defesa de Sérgio Cabral afirmou que segue “batalhando para que estes danos irreparáveis da famigerada Operação Lava Jato sejam, ao menos, minimizados”.
“Finalmente, após dez anos, as anulações das ações penais, reconhecimento de ausência de justa causa, incompetência, dentre outras atrocidades processuais, vêm sendo reconhecidas”, diz o comunicado.
“Enfim, estamos diante de uma luta histórica em favor dos direitos e garantias fundamentais, um dos pilares do Estado Democrático de Direito”, finaliza a nota.
Fonte -
Lucas SchroederPedro Duranda CNN
São Paulo