O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a chamada ?revisão da vida toda? para aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que permitia que aposentados pudessem pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. A decisão foi tomada durante o julgamento de um outro processo, sobre a criação do fator previdenciário e a exigência de carência para o pagamento de salário-maternidade.
É uma mudança de posicionamento. Em dezembro de 2022, a Corte havia reconhecido que o segurado do INSS tinha, diante de mudanças nas regras previdenciárias, o direito de optar pela regra que lhe fosse mais favorável. Com a decisão desta quinta-feira (21/3), no entanto, por 7 votos a 4, essa possibilidade deixa de valer.
Embora os ministros não tenham discutido os embargos do INSS em si, a maioria considerou constitucional o artigo 3º da lei 9.876/99, que fala sobre regra de transição para os cálculos de aposentadoria. Assim, mesmo que o STF volte no ponto, se encaminha para a impossibilidade de o aposentado escolher o melhor cálculo.
A regra, que tinha passado na Corte, em 2022, determinava que a revisão poderia ser solicitada por aposentados e pensionistas que começaram a contribuir para o INSS antes de julho de 1994, mês de criação do Plano Real, e que se aposentaram entre o ano de 1999 ? quando o governo alterou as regras de cálculo dos benefícios após fazer uma reforma da Previdência ?, e a reforma da Previdência de 2019.
O INSS, no entanto, recorreu da decisão, e o ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão dos casos até que o mérito seja julgado.
A alegação do INSS no recurso com o pedido de suspensão foi de que o instituto não teria, atualmente, possibilidades técnicas de recalcular as aposentadorias com base na nova regra. A autarquia estimou que o procedimento deve envolver 51 milhões de benefícios, entre ativos e inativos.
A revisão da vida toda foi analisada no Recurso Extraordinário (RE) nº 1.276.977, no qual o INSS questionou a possibilidade da aplicação de regra mais vantajosa à revisão de benefício previdenciário de segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da publicação da Lei nº 9.876/1999, que criou o fator previdenciário e mudou a forma de cálculo dos benefícios.
Fonte: Metrópoles