O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0811581-19.2022.8.15.0000 contra a Lei nº 5.755/2022, do município de Patos. A norma institui a obrigatoriedade das empresas Energisa e Cagepa a atualizarem seus sistemas cadastrais pelo site da câmara dos vereadores, que contém todos os dados atualizados com informações como nome das ruas e CEP para que sejam entregues as correspondências em seus endereços correspondentes.
A relatoria do processo foi da desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão.
A ação foi promovida pelo Governador do Estado, sob a alegação de que a norma inova em matéria do consumidor, cuja competência legislativa é concorrente entre a União e o Estado da Paraíba.
A relatora destacou, em seu voto, que o município não tem competência para legislar sobre matéria que envolva relação de consumo, como é o caso da norma questionada. "Ao município estaria reservada essa competência se o tema envolvesse interesse estritamente local ou para suplementar legislação federal e estadual no que couber, situação inocorrente na espécie".
Por Lenilson Guedes/TJPB