Política Saldo do FGTS
Projeto de Lei de autoria do Deputado Hugo Motta autoriza bancos a usarem saldo do FGTS como garantia para pagamento de dívidas
Em caso de inadimplência, o banco terá autorização para solicitar a transferência do FGTS a fim de cobrir o saldo devedor.
09/05/2024 14h19
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online com Agência Câmara de Notícias
Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Um Projeto de Lei Complementar 40/24, de autoria do deputado federal Hugo Motta (Republicanos), propõe uma alteração significativa no acesso ao crédito para trabalhadores da iniciativa privada, permitindo o uso de até 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para limites de crédito em empréstimos consignados.

Essa iniciativa, chamada de "crédito salário automático", estabelece que o valor utilizado como garantia será bloqueado e permanecerá inacessível enquanto o empréstimo estiver ativo. Em caso de inadimplência, o banco terá autorização para solicitar a transferência do FGTS a fim de cobrir o saldo devedor.

Para garantir uma relação equilibrada entre o crédito concedido e a capacidade de pagamento do trabalhador, o valor da parcela para quitação do empréstimo não poderá ultrapassar 30% da remuneração bruta do empregado.

Além disso, o projeto prevê que o Banco Central (BC) estabeleça um sistema para consulta de informações sobre o trabalhador, a fim de facilitar a concessão do empréstimo e garantir a transparência e eficácia do modelo.

Segundo o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), autor da proposta, o objetivo é promover maior competição entre as instituições financeiras no Brasil e facilitar o acesso ao crédito para pessoas físicas. Motta destaca que essa modalidade de crédito visa alcançar trabalhadores que enfrentam dificuldades para obter empréstimos consignados devido a burocracias e restrições.

A proposta também ressalta a importância do compartilhamento de informações entre instituições financeiras e de pagamentos, o que, segundo Motta, é crucial para garantir transparência e eficácia nesse novo modelo de crédito.

Débito interbancário
Outro mecanismo para garantir o pagamento do empréstimo criado pelo projeto é o débito entre contas do correntista. O banco onde o correntista fez o empréstimo poderá cobrar eventuais atrasos de parcelas de crédito salário em atraso de outros bancos em que o cliente tiver conta. Assim, um correntista com saldo em conta de banco diferente daquele onde solicitou o empréstimo poderá ter o valor debitado para saldar a dívida com esta instituição. Essa possibilidade aplica-se a dívidas sem garantias de pessoas físicas, incluindo empresários individuais, e de micro e pequenas empresas.

O processo de débito automático só pode ser ativado com a autorização expressa do devedor, detalhada em cada contrato de empréstimo. A cobrança pode ser acionada quando o atraso superar 30 dias, e a instituição financeira poderá acrescentar juros, multas e outros encargos previstos no contrato.

A prioridade de cobrança é para a conta do devedor com maior saldo positivo. É obrigatório informar o devedor sobre a transação efetuada, detalhando o montante debitado e os encargos aplicados.

Bom pagador
A proposta introduz a possibilidade de taxas de juros reduzidas para pessoas físicas e micro ou pequenas empresas com histórico de bom pagamento, “crédito do bom pagador”. Caso o cliente fique sem pagar por mais de 90 dias, o devedor poderá ter seus bens penhorados e ficará em cadastro nacional de inadimplentes.

Portabilidade
O texto também permite trabalhadores escolherem em qual banco querem receber seus salários. Todos os bancos autorizados a funcionar pelo Banco Central devem prever essa possibilidade. O sistema de compartilhamento de dados para viabilizar a portabilidade será criado pelo Conselho Monetário Nacional. “Isso promove a concorrência no setor, incentivando as instituições a oferecerem melhores serviços e condições”, disse Motta.

O compartilhamento de informações entre os bancos acontece somente com autorização do correntista, com penalidades para quem não cumprir que vão até multa de R$ 2 bilhões para a instituição financeira ou mesmo cassação de licença para funcionamento do banco. A portabilidade deve acontecer em até dois dias úteis a partir da solicitação.

Próximos Passos
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, seguirá para o Plenário.

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Por Patos Online
Com Agência Câmara de Notícias