Reunido em sessão ordinária, nesta quarta-feira (29), sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz Filho, o Tribunal de Contas do Estado apreciou uma pauta de julgamento com 33 processos, entre prestações de contas, recursos, denúncias e inspeções especiais, ocasião em que foram aprovadas as contas das prefeituras de Bananeiras, Mato Grosso e Solânea, relativas a 2021. Também as de Boa Vista, Ibiara, Maturéia, Cubati e Tenório, no exercício de 2022.
O Relator das contas de Bananeiras foi o conselheiro André Carlo Torres Pontes, que após um minucioso relatório, em seu voto, entendeu pela regularidade da prestação de contas e emissão de parecer favorável, observando que as inconsistências apontadas pela Auditoria mereceram recomendações ao prefeito Matheus de Melo Bezerra Cavalcanti e não comprometeram a prestação de contas, levando-se em conta ainda, tratar-se de um ano em que se conviveu com a pandemia da Covid 19.
No caso de Santo André, também sob sua relatoria, o conselheiro André Carlo Torres observou que foram elaborados 23 relatórios e emitidos 9 alertas ao prefeito Edglei Amorim do Nascimento, que ao final obteve a aprovação de suas contas. O relator reiterou o cumprimento dos limites constitucionais e que as falhas levantadas pelo órgão técnico não foram suficientes para macular a PCA. O conselheiro também foi o relator das contas de Boa Vista, gestão do prefeito André Luiz Gomes Araújo.
O pleno da Corte seguiu o voto do conselheiro Fernando Catão para julgar regulares as contas do prefeito de Solânea, Kayser Nogueira Pinto Rocha. Coube ao conselheiro Fábio Túlio Nogueira a relatoria da prestação de contas de Mato Grosso, durante a gestão do prefeito Raimundo José de Lima em 2021. O voto do relator, favorável à aprovação das contas, foi seguido, à unanimidade, pelos demais membros do colegiado. Fábio Nogueira foi ainda relator das contas de 2022 do município de Ibiara, também julgadas regulares com ressalvas.
As contas das prefeituras de Maturéia, Cubati e Tenório, referentes ao exercício de 2022, tiveram como relator o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, que não vislumbrou irregularidades capazes de levar à rejeição das respectivas contas conduziu os votos pela aprovação, sendo seguindo pelos demais conselheiros. Regulares com ressalvas foi o entendimento da Corte ao apreciar Inspeção Especial de Contas, realizada no Fundo Estadual de Apoio ao Empreendedorismo – Empreender-PB, no exercício de 2023.
Assessoria