Política Contas aprovadas
TCE-PB aprova contas de prefeituras Mãe d’Água e Areia de Baraúnas referentes ao ano de 2022
O Pleno concedeu um prazo de 30 dias à Secretaria de Estado da Saúde para encaminhar ao TCE a documentação comprobatória dos repasses realizados, a título de convênios, a entidades do terceiro setor - sem fins lucrativos
05/06/2024 20h30 Atualizada há 4 meses
Por: Marcos Oliveira Fonte: Assessoria

Reunido em sessão ordinária, nesta quarta-feira (05), sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz Filho, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado apreciou e julgou regulares as contas da Cagepa – Companhia de Água e Esgotos do Estado e das Secretarias de Estado da Fazenda, da Infraestrutura e Recursos Hídricos, e do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, relativas ao exercício de 2022.

Receberam pareceres pela aprovação as prestações de contas das prefeituras municipais de Cachoeira dos Índios, Itabaiana, Areial, Tavares, Mãe D’Água, Areia de Baraúnas e Curral Velho, referentes a 2022.

Prazo - O Pleno concedeu um prazo de 30 dias à Secretaria de Estado da Saúde para encaminhar ao TCE a documentação comprobatória dos repasses realizados, a título de convênios, a entidades do terceiro setor - sem fins lucrativos, durante o período entre janeiro de 2019 e outubro de 2023. A decisão seguiu o voto do relator, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, ao apreciar uma representação formulada pelo Ministério Público de Contas, acatada pelo colegiado.

No voto, o relator destacou que as principais entidades que receberam recursos foram a Fundação Napoleão Laureano e a Fundação de Assistência da Paraíba, em valores superiores a R$ 35 milhões. Na decisão, a Corte de Contas cobra os instrumentos probatórios que fundamentaram os repasses financeiros às entidades filantrópicas, e que se demonstre de forma clara e objetiva, as ações de fiscalização a cargo da Secretaria de Saúde do Estado, relacionadas aos repasses descritos.

Recursos – O Pleno negou provimento, por maioria, ao recurso de reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Sapé, Flávio Roberto Malheiros Feliciano, a respeito de procedimentos julgados irregulares, no tocante à coleta de resíduos sólidos durante sua gestão (proc. nº 05968/17). Quanto ao recurso de apelação interposto pelo ex-prefeito municipal de Alhandra, Renato Mendes Leite (proc. nº 06910/18), sobre pregão presencial para aquisição de material escolar e de expediente, entendeu o Colegiado pelo provimento modificar a decisão e julgar regulares com ressalvas o processo licitatório.

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