O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) acatou denúncia do vereador Josmá Oliveira (MDB) e emitiu um alerta à Prefeitura Municipal de Patos, publicado na edição Nº 3435 do Diário Oficial Eletrônico, devido à não observância do prazo legal para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico. O processo, identificado sob o número 00364/24, foi conduzido pelo Conselheiro Fernando Rodrigues Catão.
O alerta, codificado como TCE-PB 00416/24, foi direcionado ao gestor da prefeitura, Nabor Wanderley, e ao advogado responsável, Paulo Ítalo. A emissão do alerta baseia-se no artigo 71 da Constituição Federal de 1988 e no §1º do artigo 59 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
O objetivo do alerta é prevenir fatos que possam comprometer a gestão orçamentária, financeira e patrimonial do município. O TCE-PB destaca a importância da observância dos prazos legais para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, enfatizando que o descumprimento deste prazo poderá ser registrado na Prestação de Contas Anual (PCA) de 2023, influenciando o julgamento das contas do município.
A não elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico dentro do prazo estabelecido pode acarretar consequências significativas para a administração municipal, incluindo possíveis sanções e repercussões negativas no julgamento das contas do município. O TCE-PB recomenda que, uma vez aprovado e publicado, o plano seja encaminhado ao banco de legislação do Tribunal, na categoria de Planos Estratégicos e/ou Operativos de Políticas Públicas.
Sobre o assunto, o Patosonline.com entrou em contato com a Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Patos, mas até o fechamento desta matéria não havíamos obtido nenhum posicionamento a respeito do caso. O espaço segue aberto para esclarecimentos.
Confira abaixo o documento na íntegra:
Clique aqui para ver o documento "proc_00364_24_certidao_alerta.pdf"
Por Patos Online
Com assessoria