O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, promulgou os trechos da lei que acaba com as saídas temporárias de presos, conhecidas como “saidinhas”, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13). O texto havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em um primeiro momento, mas os vetos foram derrubados pelo Congresso Nacional em maio.
Na prática, os trechos alteram artigos da Lei de Execução Penal, criada em 1984. Além da extinção das saídas para visitar a família, a nova redação da lei proíbe a liberação do detento para a realização de “atividades que concorram para o retorno ao convívio social”.
A saída temporária era um benefício previsto no artigo 122 na legislação, e se aplicava à maioria dos condenados em regime semiaberto que tivessem cumprido pelo menos um quarto da pena. A saidinha valia para datas comemorativas como Dia das Mães, Dia dos Pais e Natal.
A matéria ainda é tema de duas ações no STF (Supremo Tribunal Federal), que pedem a reversão da decisão dos parlamentares. O fim do benefício, contudo, só vale para novos detentos, conforme definiu o ministro do STF André Mendonça no fim do mês passado.
Por isso, nessa terça-feira (11), por exemplo, cerca de 35 mil presos foram liberados no estado de São Paulo. Esta é a segunda saída temporária do ano. Questionada, a Secretaria da Administração Penitenciária disse que apenas cumpre decisão judicial e quem determina as regras é o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
Além disso, segundo o órgão, os juízes do Deecrim (Departamento Estadual de Execução Criminal) que cuidam das execuções de pena em regime semiaberto analisaram se os presos preenchiam os requisitos para essa saída temporária antes da extinção do benefício. Portanto, a saída de 11 de junho foi mantida. Conforme o órgão, a questão ainda será estudada, pois é preciso decidir se se trata de uma questão de direito material penal ou de direito processual.
O ministro do STF Edson Fachin enviou ao plenário da Corte as ações que questionam a norma aprovada. Segundo ele, “a matéria apresentada ostenta evidente relevância e possui especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica”, e por isso deve ser julgada por todos os ministros do Supremo.
Na decisão, o ministro solicitou, ainda, a manifestação e eventuais relatórios e informações do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), no prazo de dez dias.
Em seguida, a Presidência da República e o Congresso Nacional terão dez dias para prestar informações. Posteriormente, a AGU (Advocacia-Geral da União) e a PGR (Procuradoria-Geral da República) devem se manifestar no prazo de cinco dias.
Há duas ações sobre o tema no STF. Em uma, a Anacrim (Associação Nacional da Advocacia Criminal) alega que a norma viola garantias constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e sua vida privada, e fere direitos dos detentos ao restringir mecanismos que garantam a sua reintegração à sociedade.
A instituição aponta, ainda, que, ao barrar a saída temporária de presos, o Brasil violaria acordos como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Ambos preveem a garantia de tratamento humano, respeitoso e digno à população carcerária.
Fonte - R7